Empresários e MEIs poderão ter porte de arma? Entenda projeto aprovado na Câmara

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de concessão de porte de arma de fogo para empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e outras categorias ligadas à atividade empresarial.
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O Projeto de Lei 5438/2025 foi aprovado na terça-feira (18/8) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. O texto agora aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta original, apresentada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), previa a concessão de porte de arma para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais como forma de proteção da vida e do patrimônio.
Durante a tramitação, o texto foi ampliado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que reuniu outras quatro propostas e incluiu novas categorias entre as pessoas que poderiam solicitar o porte.
Pelo texto aprovado na comissão, poderiam ser contemplados:
- empresários;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados;
- empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
Segundo o relator, a medida seria necessária diante da exposição desses profissionais aos riscos relacionados ao exercício de atividades comerciais, especialmente pela guarda de estoques e movimentação de valores.
O projeto, porém, ainda não permite que empresários e MEIs andem armados. Como se trata de uma proposta em tramitação, o texto ainda precisa passar pelas demais etapas do processo legislativo antes de eventualmente se transformar em lei.
Quais seriam os requisitos para obter o porte?
A proposta estabelece uma série de exigências para a concessão da autorização, que teria validade de cinco anos.
Entre os requisitos previstos estão a comprovação de efetiva necessidade em razão de atividade profissional de risco, além de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Também seria necessário possuir residência fixa, apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e comprovar vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Onde a arma poderia ser portada?
O projeto também estabelece limites para a circulação com a arma de fogo.
Caso a proposta seja aprovada, o porte ficaria restrito à permanência no local onde a atividade empresarial é exercida e ao deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa.
O texto proíbe a ampliação da rota ou a permanência indevida em locais que não estejam abrangidos pelas situações autorizadas.
Em quais situações o porte poderia ser cancelado?
A proposta prevê o cancelamento da autorização em determinadas circunstâncias.
Entre elas estão ser flagrado sob efeito de álcool ou drogas, utilizar a arma de maneira ostensiva ou ameaçadora, ser condenado por crime doloso ou deixar de ser sócio ou empregado da empresa que justificou a solicitação do porte.
O que diz a legislação atual?
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo nas situações previstas na própria legislação e em normas específicas.
O artigo 6º da lei estabelece exceções para integrantes das Forças Armadas, polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e outras categorias de agentes públicos.
A legislação também prevê regras específicas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), cuja fiscalização e determinadas autorizações são atribuídas ao Comando do Exército.
Projeto ainda precisa passar pelo Congresso
A aprovação na Comissão de Segurança Pública não transforma a proposta em lei.
O PL 5438/2025 ainda precisa avançar na Câmara dos Deputados e, dependendo do rito de tramitação, ser analisado pelo Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto também precisa ser aprovado conforme o processo legislativo e sancionado pelo presidente da República.
Enquanto isso não ocorrer, empresários e MEIs não passam a ter automaticamente direito ao porte de arma de fogo.
Atualmente, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Já o porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, pode resultar em pena de três a seis anos de reclusão, além de multa.
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