Lei Seca: nova regra permite pré-teste de álcool e fiscalização de drogas
Contran atualiza regras de fiscalização, prevê triagem para identificar álcool e regulamenta testes para substâncias psicoativas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar substâncias psicoativas em motoristas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool no organismo do condutor.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser utilizado para aplicar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de resultado positivo, deverão ser realizados os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.
As novas formas de fiscalização, no entanto, ainda não começam imediatamente. Os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas precisarão ser certificados antes de serem utilizados pelas autoridades de trânsito.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Até a implementação das novas regras, continuam valendo os procedimentos e códigos atualmente utilizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O que muda na fiscalização da Lei Seca
Com a nova regulamentação, os agentes poderão realizar uma triagem inicial para identificar possíveis sinais de álcool. Entre os procedimentos previstos estão:
- uso de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia;
- confirmação do resultado quando houver indicação positiva;
- utilização de equipamentos para detectar substâncias psicoativas;
- avaliação da capacidade psicomotora do motorista;
- registro de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
No caso dos equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência da substância, sem apontar sua concentração.
Álcool residual na boca também terá procedimento específico
A resolução estabelece ainda procedimentos para situações que podem interferir temporariamente no resultado de um teste de alcoolemia.
Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos podem deixar álcool residual na boca. Caso o teste passivo indique a presença da substância nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.
Um novo teste também poderá ser realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Testes para detectar outras drogas
A nova regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir.
A resolução não determina um modelo específico de equipamento. Além disso, a simples identificação de vestígios de uma substância não será, por si só, suficiente para caracterizar a infração.
A fiscalização deverá considerar também os sinais apresentados pelo motorista e os demais procedimentos previstos na regulamentação.
Como será a fiscalização após acidentes
A resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas deverão ser utilizadas para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
O que acontece se o motorista recusar o teste?
A nova resolução não criou novas multas nem alterou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A recusa ao teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima. Atualmente, as consequências incluem:
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- possibilidade de recolhimento da CNH durante a fiscalização;
- retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.
A regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Quando a nova fiscalização começa?
Apesar da aprovação das novas regras pelo Contran, os procedimentos ainda dependem da publicação da resolução no Diário Oficial da União e da certificação dos equipamentos necessários.
Por isso, a fiscalização com os novos testes não começa imediatamente. Até que as exigências sejam cumpridas, permanecem em vigor os procedimentos atualmente utilizados nas operações da Lei Seca.
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