Pablo Marçal obtém liminar, volta ao PRTB e registra candidatura, mas segue inelegível

Decisão reconheceu provisoriamente a filiação ao partido com efeitos retroativos, porém não suspendeu as condenações eleitorais que impedem o empresário de concorrer

O empresário e influenciador Pablo Marçal obteve neste sábado (15) uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo que autorizou sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) com efeitos retroativos a 4 de abril. Após a decisão, a legenda registrou a candidatura dele à Presidência da República.

A medida foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Região Metropolitana de São Paulo. A decisão regulariza provisoriamente a situação partidária de Marçal, mas não suspende as condenações que o mantêm inelegível.

O registro também não garante sua participação definitiva nas eleições. A candidatura ainda precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral, e Marçal terá de conseguir a suspensão ou a reversão das decisões que restringem seus direitos políticos.

Filiação foi reconhecida retroativamente

A defesa de Marçal alegou que a filiação ao PRTB não foi formalizada dentro do prazo devido à demora na liberação de uma senha de acesso ao sistema partidário. Pela legislação eleitoral, quem pretende disputar as eleições de 2026 precisava estar filiado a uma legenda até 4 de abril.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou provisoriamente essa data como o momento da filiação. O próprio juiz ressaltou, contudo, que o processo ainda exige uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas. A decisão pode ser revista pelo magistrado ou por instâncias superiores.

Marçal havia ingressado no União Brasil em março e chegou a ser cotado para disputar uma vaga de deputado federal ou senador por São Paulo. Com a liminar, retornou ao partido pelo qual concorreu à Prefeitura de São Paulo em 2024.

Condenações mantêm Marçal inelegível

O influenciador acumula condenações relacionadas à campanha municipal de 2024. Entre os casos está o chamado “concurso de cortes”, no qual apoiadores eram remunerados para produzir e divulgar vídeos nas redes sociais.

Nesse processo, Marçal foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 420 mil. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação, e a defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ele também foi condenado em outros processos por acusações como abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. As decisões são contestadas pela defesa.

A liminar concedida neste sábado trata exclusivamente da filiação partidária. Portanto, até que as condenações sejam suspensas ou revertidas, Marçal permanece inelegível. O pedido de registro da candidatura será submetido à análise do TSE.

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