INSS amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio sem carência de 12 meses

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
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Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de condições que dispensam a carência. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a alteração, o número de doenças e condições que podem garantir a dispensa da carência chegou a 18.
A regra, no entanto, não significa que qualquer segurada grávida terá direito automático ao benefício. É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado do INSS. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
A lista de doenças e condições que dispensam o cumprimento das 12 contribuições mensais inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O rol foi estabelecido pela Lei nº 8.213, de 1991. Antes da atualização mais recente, a lista havia sido ampliada em 2022, quando passaram a integrar a relação o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.
Nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é válida quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir carência?
O segurado que se enquadra em uma das condições previstas na legislação pode ter direito ao benefício mesmo sem ter realizado as 12 contribuições exigidas normalmente.
Ainda assim, é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença ou condição de saúde provoca incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional.
A dispensa da carência também se aplica aos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Nas demais situações, em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.
Quando o trabalhador pode ser afastado por doença?
O afastamento pode ocorrer quando uma doença ou outra condição de saúde impede temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades profissionais.
Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que atenda aos requisitos exigidos.
O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação do INSS.
Como funciona a perícia médica do INSS?
Em regra, a incapacidade é avaliada por meio de perícia médica presencial. O segurado deve apresentar os documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames.
Durante a avaliação, o perito médico federal verifica se existe incapacidade para o exercício da atividade profissional.
O resultado pode apontar incapacidade temporária, possibilitando a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou incapacidade permanente, situação que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.
Em determinadas situações, a incapacidade também pode ser comprovada por análise documental, sem a necessidade de atendimento presencial.
Essa modalidade pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o prazo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal é superior a 30 dias. O procedimento é realizado pelo Meu INSS, com o envio digital da documentação exigida.
A análise documental não pode ser utilizada para a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapacitado para exercer sua atividade habitual.
Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
A carência pode ser dispensada nos casos previstos em lei, como as 18 doenças e condições listadas pela Previdência Social, além de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
Podem ter direito ao benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam aos requisitos específicos de cada categoria.
Mesmo quem deixou de contribuir pode continuar protegido pelo INSS durante determinado período. É o chamado período de graça, cuja duração depende da situação de cada segurado.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS.
Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar a opção “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento do processo pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.
O INSS também orienta que os dados de contato do segurado sejam mantidos atualizados para o recebimento de notificações relacionadas à solicitação.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, quando houver.
A documentação médica deve ajudar a comprovar a condição de saúde e a incapacidade temporária para o trabalho.
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