INSS amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio sem carência de 12 meses

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

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Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de condições que dispensam a carência. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Com a alteração, o número de doenças e condições que podem garantir a dispensa da carência chegou a 18.

A regra, no entanto, não significa que qualquer segurada grávida terá direito automático ao benefício. É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado do INSS. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.

Quais doenças dispensam a carência do INSS?

A lista de doenças e condições que dispensam o cumprimento das 12 contribuições mensais inclui:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

O rol foi estabelecido pela Lei nº 8.213, de 1991. Antes da atualização mais recente, a lista havia sido ampliada em 2022, quando passaram a integrar a relação o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.

Nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é válida quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir carência?

O segurado que se enquadra em uma das condições previstas na legislação pode ter direito ao benefício mesmo sem ter realizado as 12 contribuições exigidas normalmente.

Ainda assim, é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença ou condição de saúde provoca incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional.

A dispensa da carência também se aplica aos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Nas demais situações, em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Quando o trabalhador pode ser afastado por doença?

O afastamento pode ocorrer quando uma doença ou outra condição de saúde impede temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades profissionais.

Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que atenda aos requisitos exigidos.

O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação do INSS.

Como funciona a perícia médica do INSS?

Em regra, a incapacidade é avaliada por meio de perícia médica presencial. O segurado deve apresentar os documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames.

Durante a avaliação, o perito médico federal verifica se existe incapacidade para o exercício da atividade profissional.

O resultado pode apontar incapacidade temporária, possibilitando a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou incapacidade permanente, situação que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.

Em determinadas situações, a incapacidade também pode ser comprovada por análise documental, sem a necessidade de atendimento presencial.

Essa modalidade pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o prazo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal é superior a 30 dias. O procedimento é realizado pelo Meu INSS, com o envio digital da documentação exigida.

A análise documental não pode ser utilizada para a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapacitado para exercer sua atividade habitual.

Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais.

A carência pode ser dispensada nos casos previstos em lei, como as 18 doenças e condições listadas pela Previdência Social, além de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Podem ter direito ao benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam aos requisitos específicos de cada categoria.

Mesmo quem deixou de contribuir pode continuar protegido pelo INSS durante determinado período. É o chamado período de graça, cuja duração depende da situação de cada segurado.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS.

Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar a opção “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento do processo pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.

O INSS também orienta que os dados de contato do segurado sejam mantidos atualizados para o recebimento de notificações relacionadas à solicitação.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser apresentados estão:

  • documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
  • documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, quando houver.

A documentação médica deve ajudar a comprovar a condição de saúde e a incapacidade temporária para o trabalho.

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