BOMBA! MPE pede que TRE-BA barre candidatura de Binho Galinha à reeleição

Deputado estadual do Avante tenta disputar novo mandato na AL-BA, mas Procuradoria sustenta que ele não reúne condições constitucionais para concorrer.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), que tenta disputar a reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

A impugnação foi protocolada nesta sexta-feira (7) e sustenta que o parlamentar não reuniria condições constitucionais para concorrer ao cargo. A candidatura de Binho Galinha havia sido oficializada pelo Avante durante convenção partidária realizada no fim de julho.

Na ação, o procurador Cláudio Gusmão afirma que há um conjunto de provas e investigações que apontariam o deputado como líder de uma organização criminosa. O documento cita que o parlamentar é réu em quatro ações penais originadas das operações El Patrón e Estado Anômico.

Conforme a petição, as apurações da Polícia Federal e do Ministério Público da Bahia atribuem a Binho Galinha a liderança de um grupo que atuaria em Feira de Santana e cidades vizinhas. A Operação Estado Anômico, deflagrada pela PF em 2025, teve como objetivo desarticular uma organização investigada por lavagem de capitais, agiotagem, extorsão, receptação qualificada e outras infrações penais na região.

Entre os crimes citados na manifestação do MPE estão lavagem de dinheiro, exploração do jogo do bicho, receptação de cargas roubadas, agiotagem, extorsão e posse ilegal de armas. O órgão também menciona que o deputado já foi condenado em primeira instância em um dos processos relacionados à apreensão de armas e munições. Em julho, Binho Galinha foi condenado a 36 anos e 9 meses de prisão por crimes ligados ao Estatuto do Desarmamento, decisão da qual ainda cabe recurso.

A Procuradoria afirma ainda que as investigações descrevem uma estrutura criminosa organizada, com divisão de funções, setor financeiro, braço armado e mecanismos para ocultação de patrimônio. Na avaliação do MPE, os elementos reunidos nas apurações justificariam a aplicação de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral para impedir a participação do deputado na disputa.

O pedido do MPE não representa uma decisão final. Após a publicação dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral abre prazo de cinco dias para impugnações apresentadas por partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados.

Ao final da manifestação, o MPE pede que a Justiça Eleitoral determine a citação do deputado para apresentar defesa e solicite à Justiça Criminal a íntegra das ações penais mencionadas na impugnação. A decisão sobre o registro de candidatura caberá ao TRE-BA.

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