Lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres entra em vigor; confira as regras

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24/7) no Diário Oficial da União.
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A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes e atendam às especificações que serão definidas em regulamentação do Poder Executivo.
O objetivo da norma é permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
Quem poderá comprar o spray de pimenta?
Para adquirir o equipamento, será necessário:
- Ter 18 anos ou mais;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Comprovar residência fixa;
- Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais.
Além disso, os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em banco de dados que será criado pelo governo federal.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A legislação determina que o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.
O texto também estabelece que o equipamento será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Produtos maiores terão uso restrito
Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como produtos de uso restrito. Eles poderão ser utilizados apenas pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação para mulheres
A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as ações previstas estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais oficiais de denúncia, além da realização de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que ainda será publicada pelo governo federal.
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