ACESSIBILIDADE: Justiça obriga Bahia a fornecer bengalas inteligentes para pessoas cegas

Liminar beneficia oito moradores de Itaberaba com cegueira irreversível e busca garantir mais segurança, independência e mobilidade.

As bengalas inteligentes para pessoas cegas deverão ser fornecidas pelo Governo da Bahia a oito moradores de Itaberaba. A Justiça concedeu a liminar na sexta-feira, 17 de julho, após uma ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Os beneficiários apresentam cegueira bilateral irreversível, conforme os laudos médicos incluídos no processo. O defensor público Welington Lisboa apresentou o pedido em fevereiro.

Antes disso, outra ação garantiu óculos inteligentes ao mesmo grupo. Os dispositivos conseguem ler textos e reconhecer rostos, cores e cédulas. Porém, os moradores também precisavam de uma tecnologia assistiva voltada à locomoção.

“Buscando mais formas de autonomia e acessibilidade para estes usuários dos serviços da instituição, pesquisei sobre essa tecnologia assistiva da bengala inteligente. Ela traz autonomia, tem o aplicativo de localização instalado e facilita a caminhada na rua para as pessoas com deficiência visual”, explicou o defensor.

Decisão busca garantir segurança e independência

Na ação, a Defensoria argumentou que a falta do dispositivo inteligente de mobilidade limita a independência dos oito moradores.

Além disso, obstáculos suspensos, buracos e sinalizações exclusivamente visuais aumentam os riscos durante os deslocamentos. A bengala com localização poderá orientar os usuários e facilitar trajetos pelas ruas. Portanto, a instituição tratou o recurso de acessibilidade como essencial para proteger o direito de ir e vir.

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“Apesar dos esforços diários para garantir sua autonomia, estes assistidos não conseguem superar, de forma segura e independente, as barreiras físicas, urbanas e comunicacionais impostas pelo meio em que vivem. Dificuldades com obstáculos suspensos, buracos, sinalizações visuais e ausência de recursos de orientação impedem o exercício pleno de sua liberdade de locomoção. Assim sendo, o uso de tecnologia assistiva é medida essencial à garantia do direito à acessibilidade, à igualdade e à dignidade da pessoa humana”, afirmou Lisboa na petição.

A decisão tem caráter liminar e determina que o Estado entregue o equipamento de orientação aos beneficiários.

 

 

 

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