DIREITO GARANTIDO NA JUSTIÇA: TJ-BA garante tratamento integral para criança com TEA

Plano deverá pagar terapias em clínica particular, reembolsar a família e indenizar o menor em R$ 5 mil

O TJ-BA garante tratamento integral para criança com TEA após identificar falhas na rede oferecida pelo plano de saúde. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível obriga a operadora a custear o atendimento multidisciplinar em uma clínica particular.

Além disso, o plano deverá reembolsar integralmente as despesas comprovadas pela família durante o processo. A Justiça também fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária.

O tratamento inclui fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, musicoterapia e outras especialidades prescritas. Os atendimentos seguirão as cargas horárias indicadas pelos profissionais. Além disso, continuarão enquanto houver recomendação médica.

A decisão ainda impede que a operadora transfira unilateralmente a criança para outra unidade. Portanto, o menor poderá permanecer na clínica escolhida pela família. Porém, um detalhe foi decisivo para a derrota do plano na Justiça.

Plano indicou clínica, mas não comprovou atendimento adequado

No recurso, a operadora alegou possuir uma rede credenciada capaz de atender o paciente. Também defendeu a limitação do reembolso aos valores previstos em contrato e negou a existência de danos morais.

Entretanto, o TJ-BA concluiu que apenas indicar o nome de uma clínica não comprova sua capacidade técnica. Segundo o colegiado, o plano deveria apresentar documentos que demonstrassem a oferta das especializações exigidas para o tratamento.

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O relator, desembargador Lidivaldo Reaiche, destacou que a operadora deve assumir os custos integrais quando não oferece uma rede apta. Nesse cenário, a tabela interna de reembolso não pode limitar o pagamento.

Para os desembargadores, a recusa ultrapassou um simples problema contratual. A demora no acesso às terapias provocou sofrimento à família e poderia afetar o desenvolvimento da criança. Assim, o TJ-BA garante tratamento integral para criança com TEA e reforça a prioridade do direito à saúde no caso analisado.

 

 

 

 

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