Convenções partidárias das eleições 2026 começam neste mês; entenda como candidatos são escolhidos

As convenções partidárias para as eleições de 2026 começam no dia 20 de julho e seguem até 5 de agosto, período em que partidos políticos e federações irão oficializar os nomes que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro.
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Prevista no calendário da Justiça Eleitoral, a convenção é uma etapa obrigatória para que os candidatos possam ter o registro validado e estejam aptos a participar da disputa. Somente partidos e federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem realizar essas reuniões.
Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato da convenção, que pode ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
O que será decidido nas convenções?
Durante as convenções, os partidos definem os candidatos aos cargos de:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual;
- Deputado Distrital.
Nas candidaturas proporcionais, destinadas aos cargos de deputado, as legendas precisam respeitar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, mantendo entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo.
Já para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — é permitida a formação de coligações eleitorais. Para deputados, no entanto, as coligações continuam proibidas.
Como funciona o processo?
Ao final da convenção, o partido ou federação deve elaborar uma ata contendo todas as decisões tomadas durante o encontro.
O documento precisa informar detalhes como local, data, horário da reunião, responsável pelos trabalhos e a lista oficial dos candidatos escolhidos.
Essa ata será utilizada no pedido de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar esse registro termina em 15 de agosto.
Quem pode ser candidato?
Para disputar as eleições, o escolhido pelo partido deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral, entre eles:
- Ser brasileiro;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Possuir título eleitoral regular;
- Ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer;
- Ser filiado a um partido político;
- Ter idade mínima de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.
A legislação também impede a candidatura de analfabetos, estrangeiros e militares que estejam cumprindo serviço militar obrigatório.
Além disso, pessoas enquadradas nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa ficam impedidas de disputar cargos eletivos.
O que acontece se houver irregularidades?
A Justiça Eleitoral analisa toda a documentação apresentada pelos partidos durante o pedido de registro das candidaturas.
Caso sejam identificadas irregularidades na convenção ou o candidato não cumpra os requisitos legais, o registro poderá ser negado, impedindo a participação nas eleições de 2026.
Com a realização das convenções, começa oficialmente a fase de definição dos candidatos que disputarão a preferência dos eleitores nas eleições marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 25 de outubro.
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