Convenções partidárias das eleições 2026 começam neste mês; entenda como candidatos são escolhidos

As convenções partidárias para as eleições de 2026 começam no dia 20 de julho e seguem até 5 de agosto, período em que partidos políticos e federações irão oficializar os nomes que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro.

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Prevista no calendário da Justiça Eleitoral, a convenção é uma etapa obrigatória para que os candidatos possam ter o registro validado e estejam aptos a participar da disputa. Somente partidos e federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem realizar essas reuniões.

Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato da convenção, que pode ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

O que será decidido nas convenções?

Durante as convenções, os partidos definem os candidatos aos cargos de:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado Federal;
  • Deputado Estadual;
  • Deputado Distrital.

Nas candidaturas proporcionais, destinadas aos cargos de deputado, as legendas precisam respeitar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, mantendo entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo.

Já para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — é permitida a formação de coligações eleitorais. Para deputados, no entanto, as coligações continuam proibidas.

Como funciona o processo?

Ao final da convenção, o partido ou federação deve elaborar uma ata contendo todas as decisões tomadas durante o encontro.

O documento precisa informar detalhes como local, data, horário da reunião, responsável pelos trabalhos e a lista oficial dos candidatos escolhidos.

Essa ata será utilizada no pedido de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar esse registro termina em 15 de agosto.

Quem pode ser candidato?

Para disputar as eleições, o escolhido pelo partido deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral, entre eles:

  • Ser brasileiro;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Possuir título eleitoral regular;
  • Ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer;
  • Ser filiado a um partido político;
  • Ter idade mínima de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

A legislação também impede a candidatura de analfabetos, estrangeiros e militares que estejam cumprindo serviço militar obrigatório.

Além disso, pessoas enquadradas nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa ficam impedidas de disputar cargos eletivos.

O que acontece se houver irregularidades?

A Justiça Eleitoral analisa toda a documentação apresentada pelos partidos durante o pedido de registro das candidaturas.

Caso sejam identificadas irregularidades na convenção ou o candidato não cumpra os requisitos legais, o registro poderá ser negado, impedindo a participação nas eleições de 2026.

Com a realização das convenções, começa oficialmente a fase de definição dos candidatos que disputarão a preferência dos eleitores nas eleições marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 25 de outubro.

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