Carregadores para carros elétricos em condomínios na Bahia viram direito garantido por lei

Nova lei permite instalação de estações de recarga em vagas privativas, desde que moradores sigam normas técnicas e de segurança.

A lei que garante carregadores para carros elétricos em condomínios na Bahia foi promulgada e publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Com a nova regra, moradores de condomínios residenciais e usuários de edifícios comerciais passam a ter o direito de instalar estações individuais de recarga em vagas privativas de garagem.

No entanto, a instalação deve seguir normas técnicas, regras de segurança e exigências da distribuidora de energia. Além disso, o custo do serviço ficará sob responsabilidade do próprio condômino interessado.

Para instalar os carregadores para carros elétricos nos condomínios, o morador deverá comprovar a compatibilidade da carga elétrica da unidade. Além disso, o projeto precisa cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora local de energia.

A legislação também exige a contratação de profissional habilitado para executar o serviço. Esse profissional deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Antes do início da obra, o condômino também precisa comunicar formalmente a administração do prédio. Portanto, a lei busca evitar improvisos e reduzir riscos nas áreas comuns.

Condomínios não podem barrar instalação sem justificativa

Embora as convenções condominiais possam definir padrões de comunicação, consumo de energia e responsabilidades por danos, elas não poderão impedir a instalação sem motivo técnico.

Segundo o texto, qualquer recusa precisa apresentar justificativa de segurança devidamente fundamentada e documentada. Por outro lado, se o condomínio negar o pedido de forma imotivada ou discriminatória, o morador poderá acionar os órgãos públicos competentes.

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A medida tenta equilibrar o direito individual do usuário com a segurança coletiva da edificação. Assim, a recarga de veículos elétricos em prédios passa a ter regras mais claras.

A legislação também muda o planejamento de novos empreendimentos imobiliários na Bahia. Projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever sistemas elétricos com capacidade mínima para receber futuras estações de recarga.

A regulamentação técnica dessa exigência ainda será definida pelo Poder Executivo. Mesmo assim, a regra já sinaliza uma adaptação do mercado imobiliário à mobilidade elétrica.

Com isso, construtoras e incorporadoras terão que considerar a demanda por pontos de recarga para veículos elétricos ainda na fase de projeto.

Estado poderá criar incentivos para ampliar infraestrutura

Além de garantir os carregadores de carros elétricos nos condomínios da Bahia, a lei permite que o Estado crie programas de incentivo à infraestrutura de recarga. Entre as medidas previstas estão isenções ou reduções fiscais, linhas de crédito por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica.

Ainda segundo o texto, essas ações podem estimular soluções técnicas compartilhadas em edifícios residenciais e comerciais. Dessa forma, a Bahia avança na regulamentação da eletromobilidade e acompanha o crescimento dos veículos elétricos no país.

 

 

 

 

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