Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

Pena de detenção varia de seis meses a dois anos

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8/6) a lei que torna o exercício ilegal da medicina veterinária um crime previsto no Código Penal Brasileiro. A medida estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que o serviço seja prestado gratuitamente.

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A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal, que já criminalizava o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária passa a ser incluída de forma explícita na norma.

Além da punição básica, a lei prevê agravantes quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves.Buy Jannah Theme

Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também poderá responder pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se a conduta resultar em morte, a responsabilização poderá incluir o crime de homicídio.

A legislação também determina que, quando o exercício ilegal da profissão causar lesão ou morte de um animal, o infrator responderá ainda por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.

A norma alcança também profissionais regularmente formados que exerçam a atividade durante período de suspensão do registro profissional ou após o cancelamento da habilitação para atuar.

A medida busca reforçar a proteção à saúde pública, à segurança dos animais e à atuação regular dos profissionais habilitados na área veterinária.

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