Receita Federal libera consulta ao 1º lote da restituição do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (22)

Mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados com R$ 16 bilhões em restituições; pagamentos começam no dia 29 de maio

Os contribuintes poderão consultar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2026 a partir das 10h desta sexta-feira (22/5). Segundo a Receita Federal, este será o maior valor já pago em um lote de restituição do IRPF, incluindo também restituições residuais de anos anteriores.

Os pagamentos começam no dia 29 de maio, mesma data em que termina o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026.

Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de R$ 16 bilhões em créditos liberados pela Receita Federal.

Contribuintes prioritários receberão R$ 8,64 bilhões

De acordo com a Receita Federal, aproximadamente R$ 8,64 bilhões serão destinados aos grupos prioritários. Entre os beneficiados estão:

  • 256.697 idosos acima de 80 anos;
  • 2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 222.100 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • 1.054.789 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 4.959.431 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via PIX.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulgou o cronograma oficial de pagamentos das restituições do IRPF 2026. Os depósitos serão feitos em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

Como consultar a restituição do IR 2026

Assim que a consulta for liberada, o contribuinte deverá acessar o portal da Receita Federal e entrar na opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, basta clicar em “Consultar a Restituição”.

O sistema permite realizar uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, incluindo acesso ao extrato de processamento no e-CAC.

A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, onde é possível consultar informações sobre a restituição do IRPF e a situação cadastral do CPF.

O que fazer em caso de erro nos dados bancários

Segundo a Receita Federal, o pagamento da restituição será realizado apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Caso haja erro nos dados informados ou problema na conta de destino, o crédito não será efetuado automaticamente. Nesses casos, o contribuinte poderá reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil em até um ano após a primeira tentativa de depósito.

O reagendamento pode ser feito pelo Portal BB ou pelos telefones:

  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades);
  • 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).

Para solicitar o reagendamento, será necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Como saber se caiu na malha fina

Ao consultar a restituição, o contribuinte também poderá verificar se há pendências em sua declaração, situação conhecida como “malha fina”.

A consulta deve ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Dentro do sistema, o usuário deve acessar:

  1. “Declarações e Demonstrativos”;
  2. “Meu Imposto de Renda”;
  3. Declaração de 2026.

O sistema informará se a declaração foi processada normalmente ou se existem pendências.

Caso a declaração tenha caído na malha fina, o contribuinte deverá corrigir as informações enviando uma declaração retificadora. Se o erro for da fonte pagadora ou prestador de serviços, será necessário aguardar a correção dos dados enviados à Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Devem declarar o Imposto de Renda 2026 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
  • Possuem bens, investimentos ou trusts no exterior;
  • Atualizaram bens imóveis com tributação diferenciada;
  • Receberam rendimentos no exterior;
  • Optaram por isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel dentro do prazo legal.

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