Novas regras do consignado do INSS entram em vigor
Aposentado e pensionista precisará validar contrato por reconhecimento facial pelo aplicativo ou site do INSS.

Entram em vigor nesta terça-feira (19/5) novas regras para contratos de empréstimo consignado destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças têm como principal objetivo, segundo o governo federal, aumentar a segurança nas operações e reduzir riscos de fraude.
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Entre as principais alterações está a obrigatoriedade da validação da contratação por biometria facial, que deverá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, o limite máximo da renda que pode ser comprometida com parcelas do empréstimo foi reduzido de 45% para 40%.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou outro benefício pago pelo INSS, o que reduz o risco de inadimplência, mas exige regras específicas de controle.
O que muda nas regras
As novas normas estabelecem uma série de ajustes no funcionamento do crédito consignado. Entre elas:
- Validação obrigatória por biometria facial no Meu INSS para contratação de empréstimos;
- Ampliação do prazo de pagamento, que passa de até 96 para até 108 parcelas (equivalente a 9 anos);
- Possibilidade de início do pagamento em até 90 dias após a contratação;
- Redução da margem consignável de 45% para 40% da renda do benefício;
- No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35%;
- Fim da contratação por telefone e por procuração de terceiros.
Segundo o INSS, após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com status de “pendente de confirmação”. O segurado terá até cinco dias corridos para realizar a validação por reconhecimento facial. Caso não haja confirmação dentro do prazo, o contrato será automaticamente cancelado.
Segurança e prevenção de fraudes
De acordo com o órgão, a exigência da biometria facial segue legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026, além de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), com foco na prevenção de fraudes em contratos de crédito.
O governo também afirma que as mudanças fazem parte de um conjunto de medidas para modernizar o sistema de consignado e ampliar a segurança dos beneficiários.
Outras alterações
As novas regras também impactam outras modalidades de crédito vinculadas ao INSS e a servidores públicos federais. Entre as mudanças estão a eliminação da margem exclusiva de 10% destinada ao cartão consignado e ao cartão de benefícios, além da possibilidade de carência de até 90 dias para início do pagamento.
Também foi prevista a redução gradual da margem consignável ao longo dos próximos anos, com o objetivo de chegar ao limite de 30%.
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