Vingança 10 anos depois: Jovem mata a tiros o homem que assassinou sua mãe
Atirador de 19 anos presenciou a mãe ser morta com 20 facadas quando era criança.

O município de Frutal, no Triângulo Mineiro (MG), foi palco de um crime que chocou a região e expôs uma história trágica de acerto de contas. Um jovem de 19 anos, identificado como Marcos Antônio da Silva Neto, é o principal suspeito de executar a tiros Rafael Garcia Pedroso, de 31 anos. O homicídio ocorreu no dia 31 de março e carrega um passado sombrio: a vítima havia assassinado a mãe do atirador há cerca de uma década.
De acordo com as investigações, Rafael foi surpreendido enquanto aguardava atendimento em frente a uma unidade de saúde da cidade. O atirador desferiu diversos disparos que atingiram a vítima pelas costas, sem oferecer qualquer chance de defesa. Rafael não resistiu aos ferimentos e teve o óbito confirmado no local.
A polícia apontou que a execução foi friamente calculada. Marcos Antônio teria passado a monitorar todos os passos de Rafael desde o momento em que o homem deixou a unidade prisional onde cumpria pena.
O pano de fundo dessa execução remonta ao ano de 2016. Na época, Rafael foi condenado pelo assassinato brutal de Glauciane Cipriano, que era sua companheira e mãe de Marcos. Durante uma confraternização, Rafael atacou Glauciane de forma covarde, desferindo cerca de 20 facadas.
O detalhe mais perturbador da tragédia é que o crime aconteceu na presença do filho da vítima. Marcos tinha apenas 9 anos de idade quando presenciou o assassinato da própria mãe.
Atualmente, Marcos Antônio é considerado foragido. A Polícia Civil de Minas Gerais informou que já solicitou à Justiça a expedição de um mandado de prisão temporária contra o jovem.
A defesa do suspeito, no entanto, alega que Marcos tinha a intenção de se apresentar espontaneamente, o que não ocorreu ainda devido à necessidade de um “alinhamento prévio” com a delegacia responsável pelo caso. Em contrapartida, a corporação policial foi enfática ao reforçar que a apresentação voluntária não impede que a prisão seja efetuada, caso os fundamentos legais sejam mantidos.
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