Novas regras do INSS detalham como funcionará a perícia médica à distância

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8/4) estabelece regras mais claras para a realização de perícias médicas remotas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar de o atendimento com o perito ocorrer à distância, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário agendados. No local, será feita uma triagem inicial, com a apresentação de documentos pessoais e laudos médicos já digitalizados, que serão anexados ao pedido.

O segurado também precisará assinar um termo de consentimento antes de aguardar atendimento em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e acesso à internet, onde será realizada a videoconferência com o perito.

A norma consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com atendimentos feitos por videoconferência por meio do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que passa a ser o canal exclusivo para esse tipo de serviço.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida formaliza práticas que já vinham sendo adotadas, trazendo mais transparência e definição sobre as responsabilidades dos envolvidos.

Entre os principais benefícios, está a ampliação do acesso às perícias, especialmente em regiões onde não há médicos peritos disponíveis. Em geral, os atendimentos remotos ocorrerão no contraturno dos profissionais que aderirem ao modelo, com possibilidade de bonificação por produtividade.

Antes restrita a situações específicas, a teleperícia passa agora a ter regras mais bem definidas, incluindo os tipos de atendimento que podem ser realizados remotamente.

Entre os serviços contemplados estão a perícia médica inicial, além da avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros que poderão ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) e pelas áreas técnicas do INSS.

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