Amélia Rodrigues: Câmara aprova incentivo financeiro para agentes de saúde e endemias

Benefício de parcela única anual, viabilizado com recursos da União, foi aprovado por unanimidade na sessão do dia 7 de abril

A Câmara Municipal de Amélia Rodrigues aprovou, por unanimidade, na sessão do dia 7 de abril de 2026, o Projeto de Lei N.º 002. O projeto, assinado pelo prefeito João Bahia (PSD), autoriza o Poder Executivo a repassar o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) integrantes do quadro de pessoal do município.

De acordo com o texto aprovado, o pagamento aos agentes será feito em parcela única anual, sendo o valor individual proporcional ao montante destinado a cada categoria. O repasse depende estritamente do prévio ingresso dos recursos financeiros transferidos anualmente pela União para o Fundo Municipal de Saúde, atuando a prefeitura como uma mera repassadora da verba federal. A lei destaca ainda que o incentivo possui natureza indenizatória, não sendo incorporado ao salário base para cálculos de gratificações, encargos ou outras vantagens.

Regras para o recebimento

Para ter acesso ao benefício, o projeto estabelece que os profissionais devem preencher alguns requisitos. São eles:

  • Estar em pleno e efetivo exercício das atribuições do cargo nos 12 meses que antecedem o repasse.

  • Atender às metas e aos indicadores de produtividade e qualidade que são estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

  • No caso dos ACS, estarem devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O documento detalha também quem não terá direito ao incentivo no período de referência. Profissionais que estiverem em desvio de função não receberão o repasse. A mesma regra de exclusão vale para agentes com afastamentos ou licenças superiores a 180 dias — sejam consecutivos ou intercalados —, ficando resguardados apenas os períodos de férias anuais e de licença-maternidade.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. As despesas geradas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde.

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