Parlamento de Portugal aprova revisão da Lei da Nacionalidade e endurece regras para cidadania
Texto eleva o prazo de residência legal para até 10 anos, aperta critérios para filhos de estrangeiros nascidos no país

O Parlamento de Portugal aprovou na quarta-feira (1º), em reunião plenária, a revisão da Lei da Nacionalidade, numa decisão que pode impactar diretamente brasileiros que já vivem no país e também aqueles que pretendem pedir cidadania portuguesa nos próximos anos. A proposta passou com 152 votos a favor, 64 contra e uma abstenção, superando a maioria absoluta exigida para leis orgânicas.
A mudança ocorre após um primeiro decreto aprovado em outubro de 2025 ter sido devolvido ao Parlamento, depois de o Tribunal Constitucional apontar a inconstitucionalidade de quatro normas do texto. Entre os pontos rejeitados estava a regra que barrava automaticamente o acesso à cidadania a quem tivesse condenação com pena igual ou superior a dois anos de prisão.
Hoje, o regime em vigor permite pedir a nacionalidade portuguesa a quem reside legalmente no país há pelo menos cinco anos. Com a revisão reaprovada pelo Parlamento, esse prazo sobe para sete anos no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e para dez anos no caso de nacionais de outros países.
Para os brasileiros, o tema tem peso especial. Dados oficiais mais recentes da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) mostram que a nacionalidade brasileira continua a ser a principal comunidade estrangeira residente em Portugal, com 31,4% do total em 2024, o equivalente a cerca de 484,6 mil pessoas.
A reapreciação também mantém regras mais rígidas para crianças filhas de estrangeiros nascidas em Portugal. Pelo texto reaprovado, um dos progenitores deverá residir legalmente no país há pelo menos cinco anos e, no caso dos menores, também poderá ser exigida frequência regular da escolaridade obrigatória, quando aplicável.
No campo criminal, a nova redação procurou responder às objeções do Tribunal Constitucional. A proposta de alteração apresentada por PSD e CDS-PP passou a prever impedimento ligado a condenações com pena de prisão efetiva superior a cinco anos em crimes como terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, crimes contra a segurança do Estado e auxílio à imigração ilegal, com possibilidade de ponderação pelo Ministério Público e de revisão judicial.
Outro ponto mantido no texto é a possibilidade de afastar a consolidação da nacionalidade quando ela tiver sido obtida de forma fraudulenta, preservando, porém, a situação de terceiros de boa-fé, como filhos que não tenham participado da fraude.
Após a aprovação parlamentar, o diploma seguirá para o Presidente da República, António José Seguro, que poderá promulgar, vetar ou pedir nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. Até essa etapa ser concluída, as alterações ainda não entram em vigor.
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