Justiça Federal condena mulher por manter domésticas em condições análogas à escravidão

A Justiça Federal na Bahia condenou a empresária Melina Esteves França a 11 anos, 5 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de redução à condição análoga à escravidão e lesão corporal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26/3) pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
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O caso ocorreu em 2021, em um apartamento no bairro do Imbuí, em Salvador, onde duas trabalhadoras domésticas foram mantidas em condições degradantes, submetidas a agressões físicas e privadas de liberdade.
Uma das vítimas, Raiana Ribeiro da Silva, contou que vivia sob vigilância constante, recebia menos de um salário mínimo e sofria agressões como mordidas e puxões de cabelo. Segundo o processo, ela foi impedida de deixar o trabalho e teve o celular retido pela patroa.
Sem conseguir sair da situação, Raiana tentou fugir pelo basculante do banheiro do apartamento, no terceiro andar do prédio. A queda provocou diversas fraturas e lesões graves. O episódio acabou revelando às autoridades o contexto de violência e cárcere em que ela vivia.
Durante as investigações, surgiu também o caso de Maria Domingas, de 60 anos. Ela trabalhou por dois anos para a ré sem receber salário. De acordo com os autos, a vítima era mantida no local sob ameaças de morte contra filhos e netos caso tentasse fugir.
A defesa da empresária argumentou que Maria Domingas recebia “tratamento familiar”, apresentando fotos em momentos de lazer. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.
Na sentença, o juiz destacou que relações consideradas “familiares” não podem coexistir com violência, ameaças e exploração:
“Aquela que é ‘da família’ não é submetida a sessões diárias de espancamento nem compelida a manter-se no trabalho sob ameaça contra seus filhos.”
O magistrado também ressaltou que oferecer alimentação ou momentos pontuais de lazer não elimina a violação da dignidade humana.
Melina foi condenada duas vezes pelo crime de trabalho análogo à escravidão, além de lesão corporal em contexto de violência doméstica. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Apesar da condenação, a Justiça negou o pedido de expropriação do imóvel onde os crimes ocorreram, considerando a existência de quatro filhos menores da ré, para evitar prejuízo a terceiros.
A decisão também permite que a empresária recorra em liberdade, já que, segundo o juiz, não estão presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva neste momento.
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