Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada a partir desta segunda (23)

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Teve início às 8h desta segunda-feira (23/3) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.
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O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, os contribuintes também podem utilizar a plataforma “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento online.
Prazo menor em 2026
Diferente de anos anteriores, o prazo de entrega será mais curto. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o envio da declaração começou com uma semana de atraso neste ano.
Novidades da declaração
Entre as principais mudanças para 2026 estão alterações na restituição, novas exigências para apostas online e inclusão de dados sociais no formulário.
Confira os destaques:
- Possibilidade de informar nome social;
- Inclusão de campo para raça e cor do titular e dependentes;
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- Restituição em quatro lotes, em vez de cinco;
- Prioridade para quem usar pré-preenchida e Pix;
- Criação de um cashback do IR para pequenos contribuintes.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é o chamado “cashback” da restituição. A medida beneficia contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Principais pontos:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Cerca de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem tem direito ao cashback
- Não estava obrigado a declarar em 2025;
- Tem restituição de até R$ 1 mil;
- Possui CPF regular;
- Informou chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas entram no radar
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar:
- Quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- Quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.
Os valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo do caso.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Operou na bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em 2025;
- Possui investimentos no exterior.
Quem não precisa declarar
Ficam dispensados:
- Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade;
- Quem teve rendimentos declarados pelo cônjuge, com bens abaixo de R$ 800 mil;
- Dependentes incluídos em outra declaração.
Calendário de restituições
Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
A ordem segue a data de envio da declaração e critérios de prioridade.
Quem recebe primeiro
Têm prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
- Demais contribuintes.
Atenção à multa
Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
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