Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada a partir desta segunda (23)

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Teve início às 8h desta segunda-feira (23/3) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.

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O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, os contribuintes também podem utilizar a plataforma “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento online.

Prazo menor em 2026

Diferente de anos anteriores, o prazo de entrega será mais curto. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o envio da declaração começou com uma semana de atraso neste ano.

Novidades da declaração

Entre as principais mudanças para 2026 estão alterações na restituição, novas exigências para apostas online e inclusão de dados sociais no formulário.

Confira os destaques:

  • Possibilidade de informar nome social;
  • Inclusão de campo para raça e cor do titular e dependentes;
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
  • Restituição em quatro lotes, em vez de cinco;
  • Prioridade para quem usar pré-preenchida e Pix;
  • Criação de um cashback do IR para pequenos contribuintes.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é o chamado “cashback” da restituição. A medida beneficia contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Cerca de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem tem direito ao cashback

  • Não estava obrigado a declarar em 2025;
  • Tem restituição de até R$ 1 mil;
  • Possui CPF regular;
  • Informou chave Pix vinculada ao CPF.

Ganhos com apostas entram no radar

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar:

  • Quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
  • Quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.

Os valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo do caso.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Operou na bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos no exterior.

Quem não precisa declarar

Ficam dispensados:

  • Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade;
  • Quem teve rendimentos declarados pelo cônjuge, com bens abaixo de R$ 800 mil;
  • Dependentes incluídos em outra declaração.

Calendário de restituições

Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

A ordem segue a data de envio da declaração e critérios de prioridade.

Quem recebe primeiro

Têm prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores;
  • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
  • Demais contribuintes.

Atenção à multa

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

 

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