‘ECA Digital’: nova lei para proteger crianças e adolescentes na internet entra em vigor nesta terça (17)

Uma nova legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital começou a valer nesta terça-feira (17/3) em todo o país. Conhecida como ECA Digital, a lei foi sancionada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve um prazo de seis meses para entrar em vigor.

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As regras passam a valer para qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores de idade, independentemente do setor ou modelo de negócio. O objetivo é aumentar a segurança online, proteger dados pessoais e responsabilizar plataformas por conteúdos ilegais ou práticas consideradas abusivas.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a nova legislação cria um marco jurídico específico para o ambiente digital, estabelecendo mecanismos de prevenção de riscos e medidas para garantir maior proteção a crianças e adolescentes na internet.

Alguns pontos da lei ainda dependem de regulamentação. Um decreto com regras mais detalhadas sobre a aplicação da legislação deve ser publicado ainda nesta terça-feira.

O que muda com o ECA Digital

Entre as principais medidas que passam a valer estão:

  • Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
  • Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada para menores e vincular contas de usuários com menos de 16 anos às contas dos responsáveis.
  • Marketplaces e aplicativos de entrega que vendem bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos eróticos deverão verificar a idade no cadastro ou no momento da compra.
  • Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
  • Buscadores da internet deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio.
  • Sites com conteúdo pornográfico terão que adotar mecanismos de verificação de idade e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
  • Jogos eletrônicos com caixas de recompensa (loot boxes) devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
  • Serviços de streaming deverão seguir a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis e oferecer ferramentas de controle parental.

Além disso, plataformas que tenham mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios periódicos informando como investigaram denúncias e quais medidas foram adotadas para moderar conteúdos.

Mudanças na estrutura de fiscalização

Com a nova lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a atuar como agência reguladora, com novas atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O órgão também deverá publicar normas complementares para detalhar pontos da legislação, como os mecanismos de verificação de idade e a vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis.

Punições para descumprimento

Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da infração. Também estão previstas penalidades como suspensão temporária ou definitiva das atividades.

Responsabilidade compartilhada

O chamado ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as plataformas digitais e as famílias.

Para especialistas, o combate aos riscos no ambiente digital depende da atuação conjunta desses atores. Enquanto o poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção, as plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital.

Especialistas também destacam que, além da fiscalização por parte do governo e do sistema de Justiça, escolas e famílias precisam discutir o tema e incentivar o uso responsável da tecnologia entre crianças e adolescentes.

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