Polícia Civil apreende caminhão com 25 toneladas de salsicha vencida na BR-324
Carga saiu de São Paulo já com o prazo de validade expirado e tinha como destino as prateleiras de pequenos comércios no bairro do Retiro, em Salvador.

Um grave risco à saúde pública foi evitado na manhã desta segunda-feira (16). A Polícia Civil da Bahia interceptou um caminhão na BR-324, na altura do município de Candeias, Região Metropolitana de Salvador, transportando cerca de 25 toneladas de salsichas totalmente impróprias para o consumo humano.
A operação teve início quando fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) abordaram o veículo e notaram irregularidades. Imediatamente, equipes da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) foram acionadas para assumir o caso.
Produto já saiu da origem estragado
Durante a fiscalização minuciosa, os policiais confirmaram o crime contra o consumidor: todo o lote de embutidos estava com o prazo de validade vencido desde o dia 24 de fevereiro de 2026.
O detalhe que mais chamou a atenção dos investigadores foi a cronologia do transporte. As apurações iniciais apontam que o caminhão foi carregado no estado de São Paulo no dia 13 de março. Isso significa que a mercadoria já foi despachada com a validade expirada há semanas.
O destino final dessa carga irregular seria o bairro do Retiro, na capital baiana, com o objetivo de abastecer pequenos estabelecimentos comerciais e mercadinhos da região.
Descarte e investigações
O motorista: O condutor do caminhão foi levado à delegacia, onde prestou esclarecimentos sobre o transporte e foi liberado em seguida.
A carga: As 25 toneladas de salsicha foram apreendidas e serão totalmente descartadas seguindo os protocolos sanitários rígidos, com a supervisão dos órgãos competentes.
Força-tarefa: A ação que barrou a distribuição do alimento estragado contou com o apoio conjunto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) e da Sefaz.
A Polícia Civil já instaurou um inquérito para investigar o caso a fundo e responsabilizar criminalmente os mandantes do envio e os receptadores da mercadoria na Bahia por comercialização de produto impróprio para consumo.
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