O que acontece com suas redes sociais depois da morte? Entenda a herança digital e como se planejar

Perfis em redes sociais, contas de e-mail, arquivos armazenados na nuvem e até domínios de sites podem permanecer disponíveis na internet mesmo após a morte de uma pessoa. Nem sempre, porém, está claro quem pode decidir o que fazer com essas informações.

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Segundo o advogado Enrique Tello Hadad, especialista em proteção de dados do escritório Loeser e Hadad Advogados, todos esses ativos passam a compor a chamada herança digital, que inclui: contas em redes sociais, e-mails, arquivos salvos em serviços de armazenamento, canais em plataformas de vídeo, domínios e outros conteúdos online.

O que é “nuvem”?

“Nuvem” é o termo usado para serviços externos de armazenamento de dados. É onde ficam guardados fotos, vídeos e documentos em plataformas como Google Drive, Dropbox e Microsoft OneDrive.

Empresas também utilizam a nuvem para hospedar sistemas e sites, contratando infraestrutura de provedores em vez de manter servidores próprios.

Não existe lei específica no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui uma legislação única voltada exclusivamente à herança digital. Na prática, os casos são analisados com base em normas gerais, como:

  • Regras de sucessão previstas no Código Civil
  • A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Além disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.066/2025, que propõe atualizar o Código Civil e criar a figura do “inventariante digital”, responsável por administrar os dados online após a morte.

Sem planejamento prévio, os dados tendem a continuar disponíveis na internet até que familiares solicitem providências às plataformas.

Como planejar sua herança digital

Algumas empresas já oferecem ferramentas para que o próprio usuário defina o destino de suas contas.

O Google, por exemplo, disponibiliza a página “Seu legado digital”, onde é possível:

  • Indicar até dez pessoas para acessar dados após período de inatividade
  • Autorizar download de arquivos
  • Determinar a exclusão automática da conta

Dependendo da configuração, a pessoa indicada pode ter acesso a serviços como YouTube, Google Fotos, Google Pay e Gemini (veja os detalhes aqui).

Especialistas também apontam que já existem testamentos que incluem cláusulas específicas sobre vida digital, determinando quem ficará responsável por desativar contas ou preservar determinados conteúdos.

O que cada plataforma permite fazer

Cada rede social adota regras próprias para lidar com contas de usuários falecidos. Em geral, familiares podem solicitar a exclusão do perfil ou a transformação da conta em memorial.

Instagram

Permite que familiares solicitem:

  • Transformação do perfil em “em memória”
  • Exclusão da conta

Para isso, é necessário enviar documentos como certidão de óbito. A conta memorializada permanece visível, mas não aparece em recomendações e não pode ser acessada por login e senha (acesse aqui).

Facebook

Também permite transformar o perfil em memorial ou removê-lo. O pedido deve ser feito à empresa controladora, a Meta, com envio de documentação comprobatória (acesse aqui).

X

A plataforma permite solicitar a exclusão da conta mediante envio de documentos, como identidade do solicitante e certidão de óbito (acesse aqui). O pedido passa por análise antes da desativação.

TikTok

Permite solicitar:

  • Transformação em memorial
  • Exclusão da conta

O processo é feito pela Central de Ajuda, com preenchimento de formulário (acesse aqui). Apenas familiares podem pedir a remoção.

WhatsApp

O aplicativo, que também pertence à Meta, não possui formulário específico para comunicar falecimento.

Segundo a empresa, contas são apagadas automaticamente após 120 dias de inatividade. Nesses casos, contatos podem visualizar a notificação de que o perfil foi removido automaticamente.

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