CNH: nova regra altera limite de pontos e pode suspender carteira com 20, 30 ou 40 pontos

Em 2026, entraram em vigor mudanças nas regras de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O limite de pontos para suspensão do documento agora varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.
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Pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o teto pode ser de 40, 30 ou 20 pontos, conforme o histórico de infrações registradas no período de 365 dias.
Como ficam os novos limites
40 pontos – Para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, é possível acumular pontos por infrações leves, médias e graves até esse limite.
30 pontos – Se o condutor tiver uma infração gravíssima no período de 12 meses, o teto é reduzido para 30 pontos.
20 pontos – Quando o motorista comete duas ou mais infrações gravíssimas dentro de 12 meses. Nessa situação, o limite volta ao patamar antigo.
Há uma exceção para motoristas profissionais que possuem registro de atividade remunerada na CNH. Para eles, o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
A regra se aplica apenas ao acúmulo de pontos. Infrações que geram suspensão imediata continuam valendo, independentemente da pontuação acumulada.
Exemplo prático
Se um motorista acumulou 27 pontos com infrações leves e médias e, dentro do mesmo período de 12 meses, comete uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Assim, ele pode atingir rapidamente o teto e ter a CNH suspensa.
Os pontos deixam de contar somente após 12 meses da data da infração.
Tipos de infrações e pontuação
Além dos pontos, cada infração gera multa com valores definidos pelo CTB.
Leves – 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos: parar na calçada ou buzinar em local proibido.
Médias – 4 pontos e multa de R$ 130,16. Exemplos: dirigir até 20% acima da velocidade permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres.
Graves – 5 pontos e multa de R$ 195,23. Exemplos: não usar cinto de segurança e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade.
Gravíssimas – 7 pontos e multa de R$ 293,47. Exemplos: dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga para idosos ou pessoas com deficiência.
No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além de suspensão imediata do direito de dirigir.
Infrações autossuspensivas
Algumas infrações gravíssimas levam à suspensão automática da CNH, independentemente do número de pontos acumulados.
Entre elas estão:
- Dirigir a mais de 50% acima do limite da via;
- Participar de rachas;
- Realizar manobras perigosas;
- Conduzir veículo ameaçando pedestres ou outros motoristas.
Como recorrer
O motorista pode recorrer das infrações seguindo etapas administrativas.
Primeiro, é possível apresentar defesa prévia (defesa de autuação) no prazo de até 30 dias após a notificação.
Se o pedido for negado, o condutor pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso haja novo indeferimento, ainda é possível apresentar recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de cada estado.
Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem procedimento próprio.
CNH suspensa: o que fazer?
O período de suspensão pode variar e chegar a dois anos, dependendo da infração e de eventual reincidência.
A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação no site do Detran do estado para evitar ultrapassar o limite previsto na nova regra. Em caso de suspensão, o motorista ainda pode apresentar recurso, seguindo as mesmas etapas administrativas.
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