STJ revoga habeas corpus de Oruam e Justiça do RJ pode decretar prisão do cantor

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o habeas corpus que beneficiava o cantor de funk e trap Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (2/2) e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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Com a determinação, caberá agora à juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal do Rio, decidir sobre a expedição de um eventual mandado de prisão, já que o processo tramita na Justiça estadual. A informação foi divulgada pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles e pelo g1.

No ano passado, o mesmo ministro havia concedido liberdade ao artista ao entender que a prisão preventiva estava baseada em fundamentação considerada insuficiente. Oruam é acusado de duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio de Janeiro.

A nova decisão do STJ revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo o tribunal, o cantor teria descumprido reiteradamente o monitoramento ao deixar a bateria do equipamento descarregar por longos períodos, o que teria inviabilizado a fiscalização judicial e representado risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

De acordo com o processo, foram registradas 28 falhas no monitoramento em um intervalo de 43 dias, algumas com duração de até dez horas, principalmente durante a noite e fins de semana. Para o relator, o comportamento ultrapassa um problema técnico e configura desrespeito às decisões judiciais.

A defesa do cantor, representada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, nega irregularidades. Segundo ele, o equipamento apresentava defeitos e chegou a ser substituído após avaliação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O advogado afirma que há registros oficiais que comprovam falhas no carregamento da tornozeleira.

O caso que originou a investigação ocorreu em 22 de julho de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra um adolescente suspeito de ligação com o Comando Vermelho, no bairro do Joá, na Zona Oeste do Rio. Conforme a denúncia, Oruam e outras pessoas teriam arremessado pedras contra policiais civis a partir de um andar superior da residência, colocando em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório. Após a ação, o grupo teria fugido e feito postagens nas redes sociais desafiando as autoridades.

Além de negar as acusações, a defesa argumenta que o cantor é réu primário, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita. Também solicitou, de forma alternativa, a substituição da prisão por prisão domiciliar por questões de saúde.

Na decisão, porém, o ministro afirmou que o descumprimento das medidas cautelares demonstra a inadequação de medidas menos rigorosas e justifica o restabelecimento da prisão preventiva, conforme prevê o Código de Processo Penal. Segundo ele, a prisão não representa antecipação de pena, mas uma medida necessária para garantir o andamento do processo.

A defesa informou que pretende recorrer ao STJ e apresentar um relatório pericial técnico que, segundo o advogado, afastaria a acusação de tentativa de homicídio. O documento, de acordo com Cardoso, indicaria que uma pedra apreendida no local não seria a mesma que atingiu a viatura policial e que o cantor não teria condições físicas ou posição compatível para realizar o arremesso citado na denúncia.

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