ELEIÇÕES 2024: Não votou? Veja como justificar para fugir do pagamento da multa

As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, realizado no último domingo (6/10), terão até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

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Eleitores que não puderam votar no primeiro turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência. O procedimento é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram abstenção de 21,7% no primeiro turno, no último domingo (6).

Quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição tem prazo até o dia 5 de dezembro para realizar o procedimento. Se a cidade do eleitor tiver dois turnos e ele também faltar à segunda rodada de votações, terá de fazer um requerimento novo.

Meios para justificar

Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:

  • aplicativo e-Título;
  • formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
  • sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.

Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa.

Como funcionam os prazos

Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.

A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Veja quais são os prazos:

  • até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.
  • até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.

Neste pleito, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente).

Pendências na Justiça Eleitoral

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:

  • obter passaporte e carteira de identidade;
  • receber remunerações do Poder Público;
  • participar de concursos públicos;
  • renovar matrícula na rede pública;

Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

 

 

 

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