Reajuste de planos de saúde pode ser o maior da história; saiba mais

Em um cenário econômico instável, onde todos os setores têm feito reajuste nos preços, sendo alguns até constantes, como é o caso dos combustíveis, a expectativa agora está no percentual de aumento dos planos de saúde. De acordo com estudos do setor, que levaram em consideração a elevação dos custos médicos e hospitalares durante a pandemia de covid-19, a correção deste ano deve ser entre 15% e 18%, superando o recorde de 13,57%, de 2016.
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Se confirmado, este será o maior reajuste aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação do setor desde 2000. O aumento será anunciado ainda este mês, e começa a valer em maio, mas só é repassado ao cliente na data de aniversário do contrato. Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), aos planos de saúde caberá absorver os impactos de tratamentos da covid longa, que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), atinge 10% a 20% dos que contraíram a doença, o que corresponde até 6 milhões de pessoas no Brasil.
Diante disso, a estimativa da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) é de um reajuste de 16,3%. “O setor registra um aumento de custos no período. A alta nos preços dos medicamentos, em dois anos, chega a quase 24%, o que é significativo para as operadoras”, afirmou Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge, ao jornal O Globo, acrescentando que os custos de material descartável e equipamentos importados também têm impacto significativo para os planos de saúde.
O diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, revelou, ao BNews, que a expectativa é de que o reajuste deste ano seja maior do que o esperado, visto que em 2021 os planos de saúde individuais e familiares tiveram um deságio de 8,19%, ou seja, houve uma redução no valor cobrado. “As operadoras e entidades do setor podem fazer previsões em torno do percentual a ser reajustado, mas só a ANS pode determinar o índice máximo de aumento”, explicou.
O diretor esclareceu ainda que os valores serão aplicados apenas aos planos que seguem a regulamentação da lei 9695 da ANS. “Os planos coletivos ou empresariais não são regulamentados pela ANS, seguem as cláusulas estabelecidas em contrato entre a empresa contratante e as operadoras”.
“Não existe ilegalidade no aumento estabelecido pela ANS para os planos individuais ou familiares. Já os planos de saúde coletivos obedecem determinados critérios de reajustes estabelecidos pela Resolução 156/2007 da ANS, podendo inclusive ter reajuste superior ao índice anual fixado pela agência — o que também é legal, à primeira vista”, disse a advogada Emanuella Souza, ao BNews. Dessa maneira, ela esclarece que em uma situação de aumento abusivo, é possível solicitar uma revisão de valores judicialmente.
A advogada enfatizou que é responsabilidade das operadoras emitir boletos de pagamento que garantam o entendimento do consumidor, que precisa saber o que e pelo que está pagando.
A ANS informou que suspendeu a comercialização de 12 planos em março, e que o percentual máximo de reajuste se baseia principalmente na variação das despesas assistenciais nos dois anos anteriores à divulgação do índice. Os dados são enviados à ANS pelas próprias operadoras. Segundo a agência, “não há uma data definida para divulgação do índice”.
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BNews

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