Pastor e presbítero são condenados por expor mulher nas redes sociais após filmá-la em momento íntimo

Uma história nada sagrada foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou um pastor e um presbítero a indenizar uma mulher que foi filmada durante um momento íntimo e, posteriormente, exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil. O TJ-SP manteve a sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia.
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A autora da ação e o ex-marido eram membros da igreja em que os acusados atuavam. Certa vez, o pastor e o presbítero viram a mulher com outro homem, e julgaram que ela estava traindo o marido, sem saber que o casal já havia se separado. Os religiosos, então, resolveram segui-la, invadindo a residência em que estava, junto com o namorado, e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o suposto marido e, também, para um grupo nas redes sociais.
O relator do recurso, o desembargador Álvaro Passos, ressaltou que o estado civil da mulher, autora da ação, é irrelevante para a solução do processo, assim como o fato de os envolvidos frequentarem a igreja, onde a infidelidade é considerada como uma falta grave. “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, escreveu.
“Neste pleito deve ser analisada a legislação nacional, que deve ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente”, prosseguiu.
O magistrado reforçou que o compartilhamento de conteúdos desta natureza, na internet, geram um efeito cascata imediato, o que torna a sua remoção praticamente impossível. “Consequentemente, como os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados, compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do Código Civil”, concluiu.
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