Tutor dá bebida alcoólica para gato, processa veterinária e é condenado após expor clínica em rede social

Após uma ação proposta por um tutor de um gato em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização por danos morais para uma veterinária e uma clínica, que foram expostos em uma rede social. No processo consta que o felino teria ingerido bebida alcoólica, o que pode ter ocasionado problemas de saúde. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3/3). Cabe recurso.
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Segundo consta nos autos, o homem verificou que o animal não estava bem e o levou até uma clínica veterinária, onde teve um gasto total de R$ 1,6 mil. Ao procurar uma segunda opinião profissional, foi verificada uma nova situação, o que teria abalado o autor da ação. Ele demonstrou a insatisfação em comentários publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento.
De acordo com as rés do processo, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo tutor, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcoólica. Ainda conforme o documento, elas afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis foram realizados. Por conta disso, solicitaram a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.
“Da leitura atenta das provas documentais e dos depoimentos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo casual entre a conduta da requerida e o problema cardíaco do animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcoólica pelo gato, o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli.
Sobre o comentário do tutor nas redes sociais da clínica, o magistrado entendeu que a informação estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária. Sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, o homem desonrou a imagem, tanto da empresa quanto da profissional, perante aos que tiveram acesso às postagens.
Desta forma, a Justiça julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, e procedente o pedido formulado na contestação para condenar o tutor do gato ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
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