Passou a vigorar, a partir desta terça-feira (1º/3), a nova carteira de identidade, na qual o número de RG deixará de existir e apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será considerado. O objetivo, segundo o governo, é unificar a numeração do documento em todas as unidades da federação. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (23/2).
Após o anúncio do novo RG, feito na semana passada, o instituto de identificação da Polícia Civil do Distrito Federal informou que “não há necessidade de os cidadãos correrem aos postos”. O prazo para o início da expedição do documento é a partir de 6 de março de 2023.
A Polícia Civil do DF, responsável pela emissão do RG, disse ao g1 que até a data limite para o início da expedição do documento, “se adequará aos novos parâmetros estabelecimentos na norma”. Conforme prevê o Governo Federal, a carteira de identidade utilizada atualmente ainda permanecerá válida pelos próximos 10 anos.
O que muda?
Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada através de QR Code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
Atualmente, as pessoas tiram o RG em uma unidade da federação com um número, porém, no caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, no momento, é possível ter 27 números de RG no Brasil.
A medida prevê, também, que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, o Governo Federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul, e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
Além disso, a nova carteira de identidade terá a possibilidade de indicar, no verso, se a pessoa deseja fazer doação de órgãos após a morte. Segundo o Ministério da Justiça, a pessoa precisará informar, na hora de fazer o documento, que quer incluir o dado.
Ela também poderá solicitar a adição do tipo sanguíneo (A, B ou O) e fator RH (positivo ou negativo), incluindo outros problemas de saúde “cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida”, de acordo com o decreto que autorizou o novo RG.
Mesmo com o documento, entretanto, ainda será necessário que a pessoa comunique à família sobre a intenção de doar os órgãos após a morte. Isso porque a retirada e doação de órgãos e tecidos só pode ser feita com autorização familiar, conforme a legislação brasileira.
Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606