Começam hoje (31/1) as inscrições para o VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero, realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que vão até o dia 4 de fevereiro.
A ação se inicia em janeiro, quando é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans, que foi celebrado neste sábado (29/1). Nesta edição, o mutirão conta com a parceria do Ministério Público do Estado da Bahia, e devido à pandemia de covid-19, as inscrições serão realizadas através do WhatsApp. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da DPE.
A Defensoria segue avaliando a possibilidade de atendimento presencial aos que se inscreverem e estiverem aptos ao processo. Maiores de 18 anos podem participar, contanto que residam no estado da Bahia, de preferência em cidades de atuação da DPE.
Na última edição do Mutirão, em 2021, inteiramente virtual, a Defensoria recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 da capital e 215 do interior. “Fiz minha retificação pelo Mutirão e foi melhor porque o processo é mais rápido e mais barato do que se fizesse apenas por minha conta. É importante para as pessoas trans que o mutirão ocorra e siga ocorrendo pela facilidade e pelo alcance que ele tem”, comentou o estudante Aladdin Andrade, que adequou nome e gênero no Mutirão de 2021.
Confira a documentação necessária:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – certificado de quitação eleitoral;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Desde agosto de 2019, um pavimento do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a isenção de custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais, nos casos de alteração de nome.
No entanto, a mudança ainda implica os custos da emissão de certidões de protesto, uma das exigidas pelos órgãos. Por isso, a Defensoria já ingressou com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para poder facilitar o procedimento. Se a solicitação for acatada, pessoas trans hipossuficientes poderão realizar o processo cartorial de forma gratuita.
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