O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/1) a resolução que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo.
A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para concessão do registro, a serem adotados por psicólogos profissionais. A avaliação deverá ser fundamentada em princípios previstos em documentos como o Código de Ética Profissional do Psicólogo e resoluções já publicadas.
São definidos, também, os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, como inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, assim como conhecer e cumprir regras e normas destes órgãos, no que diz respeito ao registro e porte de arma de fogo.
A análise a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em consideração aspectos cognitivos, entre os quais: processos atencionais adequados, nível intelectual e funções executivas e traços de personalidade associados à agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos ao juízo crítico e comportamento.
A resolução também detalha alguns procedimentos que devem ser adotados na avaliação pelo psicólogo, além de situações em que o profissional será impedido de realiza-la. É o caso de psicólogos que tenham interesse pessoal com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judicial e administrativos com o interessado.
O documento visando a autorização para porte de arma de fogo deverá ter validade de, no máximo, dois anos, a contar de sua data de emissão.
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