Quais doenças dão direito a aposentadoria do INSS?

Uma dúvida muito comum por grande parte das pessoas que buscam pela aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sobre quais doenças podem aposentar, quais são os critérios exigidos para que através de comprovação da doença, a aposentadoria possa ser concedida.
Mas afinal qual doença aposenta? Qual o critério? A verdade é que o benefício por incapacidade permanente (novo nome dado para a aposentadoria por invalidez), não possui doenças pré-definidas, onde seu critério, literalmente, é a incapacidade independente da doença. Isso quer dizer que qualquer enfermidade ou acidente que torne a pessoa incapaz para o exercício de suas funções permanentemente pode garantir a concessão da aposentadoria por invalidez.
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira bilateral;
  • contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.
É muito importante que as pessoas conheçam essas doenças, tendo em vista que um dos motivos para que o INSS negue a concessão da aposentadoria é o descumprimento da carência, contudo, caso o benefício tenha sido negado em algum dos casos listados é possível reverter a negativa.
No entanto, se a pessoa permanece algum tempo sem contribuir ao INSS, essa pessoa pode acabar perdendo a qualidade de segurado e não mais terá direito a benefícios do INSS. Nesse caso, para garantir a concessão da aposentadoria a pessoa deverá contribuir por mais da metade do tempo da carência (6 meses).

 

 

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