COMBATE AO VÍRUS: Prefeitura de Amélia Rodrigues estabelece toque de recolher e novas medidas restritivas

A Prefeitura de Amélia Rodrigues publicou o Decreto Nº 067/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas mais restritivas no município para os próximos dias, com o intuito de evitar a disseminação do coronavírus
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A decisão foi tomada em razão do aumento no número de óbitos e casos provocado pela covid-19. O último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde registrava 1.894 casos confirmados, sendo 58 ativos e 41 óbitos.
Confira abaixo os serviços que estão autorizados a funcionar e aqueles que sofreram restrições conforme o decreto municipal.
TOQUE DE RECOLHER – Está vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, entre os horários das 21h às 5h de cada dia, do período de 25 de maio (terça-feira) a 31 de maio de 2021 (segunda-feira).
SERVIÇOS AUTORIZADOS – Os estabelecimentos comerciais e de serviços ESSENCIAIS poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda a sexta, desde que se cumpram todos os protocolos de segurança para evitar a disseminação do Coronavírus:
  • Supermercados e comércios de gêneros alimentícios;
  • Padarias;
  • Distribuidoras de gás, água mineral;
  • Oficinas de manutenção de automóveis e motocicletas, comércio de peças de veículos (carros, motos e outros) e borracharias;
  • Provedores de internet;
  • Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e laboratórios de análises clínicas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, Correios, obedecendo os horários estabelecidos pelo Banco Central ou outro órgão regulador, vedado o funcionamento domingos e feriados;
  • Farmácias e postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Postos de combustíveis;
  • Academias, estúdios exclusivos de pilates e centros de treinamento de esporte de qualquer natureza.
O QUE NÃO PODE DURANTE AS MEDIDAS EM VIGOR:
  • Venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), aos sábados e domingos e feriados;
  • O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços NÃO ESSENCIAIS aos sábados, domingos e feriados;
  • Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
DEMAIS PERMISSÕES:
  • As atividades desenvolvidas nas feiras livres ficam permitidas apenas para comercialização de alimentos, devendo ser encerradas até às 14h;
  • Bares e quiosques de praça, públicos (explorados por particulares) ou privados poderão funcionar de segunda a sexta, das 8h às 17h;
  • As celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 21h, de segunda à sexta, com máximo de 50% da taxa de ocupação. Aos sábados, domingos e feriados as celebrações estão permitidas até às 20h:30;
  • Estabelecimentos que comercializam alimentos preparados, tais como restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar com serviços de drive-thru até às 18h, e com serviços de delivery até às 22h.

 

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