‘Não está permitindo festa’, esclarece Rui Costa sobre liberação de eventos para até 50 pessoas

Do Aratu On parceiro do Fala Genefax

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), pediu que a Casa Civil reescrevesse o decreto publicado nesta terça-feira (13/4) que, entre outros assuntos, permite a realização de eventos com até 50 pessoas. A solicitação veio após uma pergunta, via rede social, da repórter da TV Aratu, Driele Veiga, durante o Papo Correria.
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“Com esse novo decreto permitindo festas com ate 50 pessoas, chácaras e sítios têm alguma restrição?”, perguntou Driele, ao que o governador respondeu: “não está permitindo festa não, viu? Se ficou dúvida, vou pedir para esclarecer”.
“O termo evento caracteriza reuniões de trabalho, uma conferência… Mas não está permitindo festa com nenhum número de pessoas”, completou Rui. “Na dúvida, vou pedir para reescrever o decreto. Já aciona aí nossa Casa Civil”, acrescentou.
Ele falou, ainda, sobre regiões baianas onde nenhum tipo de evento está autorizado. São elas: Barreiras, Ibotirama, Brumado, Guanambi, Irecê e Bom Jesus da Lapa. “As outras, nós flexibilizamos. Mas estamos falando de evento, não de festa”, reforçou o gestor estadual.
Nas cidades de Guanambi e Brumado, inclusive, a restrição de locomoção noturna será antecipada a partir desta quarta-feira (14/4). A permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas ficam proibidos das 19h às 5h, até 19 de abril, em 40 municípios das duas regiões.
Além do toque de recolher das 19h às 5h, estão suspensos nos 40 municípios os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até 19 de abril.
O decreto com as restrições será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14). As medidas valem para os municípios de Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas e Malhada.
O decreto também inclui os municípios de Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi.
Nesses 40 municípios, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de delivery de alimentação até as 24h. Fica vedada ainda a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 16 de abril até as 5h de 19 de abril.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.

 

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