ATENÇÃO CONDUTORES! Rui Costa anuncia redução de até 5% no IPVA em 2021

O governador Rui Costa, em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14/12), anunciou que os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. .
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As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br. O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.
O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado.
O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente.
Os proprietários de veículos poderão também parcelar o imposto em 3 vezes, basta que se observe a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
As taxas de licenciamento e as multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Recebem isenção do pagamento do IPVA, os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
As máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal também estão na lista dos isentos.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos. As informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071



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