“FIQUE LIGADO”: Cálculo do 13º salário será diferente para quem teve o contrato suspenso; confira

Foi divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nesta terça-feira (17/11), uma nota técnica para orientar empregadores sobre o cálculo dos valores de 13º salário e concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas.
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A medida abrange as empresas que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus.
Para os trabalhadores que tiveram a jornada e salários reduzidos parcialmente, a gratificação natalina deve ser paga com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
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