LIBEROU: Rui Costa autoriza retorno das aulas no Ensino Superior e Médio a partir de 3 de novembro

O governador da Bahia, Rui Costa, publicou no Diário Oficial, dessa sexta-feira (30/10), a revogação do Decreto n° 19.586, que entre outras coisas suspendia as aulas devido a pandemia do novo coronavírus; ao ser revogado, a retomada das atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, estão autorizadas a partir do dia 3 de novembro.
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Como houve uma redução nos índices de contaminação pelo novo Coronavírus no Estado, a decisão foi tomada, porém há protocolos de segurança que deverão ser seguidos pelas instituições que optarem por retornarem esse ano.
Cada instituição deverá elaborar o seu calendário de retorno às aulas, de maneira que os protocolos estejam devidamente implementados.
Questões como o uso de máscaras, higienização, distanciamento social e quantidade máxima de alunos por sala estão entre as medidas que devem ser adotadas.
Veja o que diz a portaria:
PORTARIA Nº 752/2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui o Protocolo de Reabertura das Instituições de Ensino Superior do Estado da Bahia e dá outras providências.
O Secretário da Educação do estado da Bahia, no uso das respectivas atribuições, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 20.077, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º – As instituições de ensino superior do Estado da Bahia, a partir de 03 de novembro de 2020, deverão envidar esforços para o desenvolvimento de ações destinadas à reabertura das respectivas atividades, nos termos dos protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo do Estado.
Parágrafo único – Caberá a cada instituição de ensino superior estabelecer o próprio calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos referidos no caput deste artigo estejam devidamente observados e implementados.
Art. 2º – Fica instituído o Protocolo de Reabertura das Instituições de Ensino Superior do Estado da Bahia.
Parágrafo único – O Protocolo de Reabertura referido no caput deste artigo será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Educação do Estado da Bahia (https://bit.ly/3mtvwVI).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da respectiva publicação.
Salvador, 29 de outubro de 2020
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação




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