Sonegação de informações, censura e o ataque à democracia e à imprensa: o AI-5 da ditadura Normélia Correia?

Como todo governo autoritário, a ausência de transparência e a sonegação de informações aos cidadãos é marca da gestão Normélia Correia. As únicas respostas que os órgãos da Prefeitura se sentem obrigados a fornecer são aquelas escritas por uma das proprietárias, “mandatária das mandatárias” desse município, Zenaildes Lisboa, que tem a necessidade constante de defender-se de inúmeras as acusações (segundo ela todas os denunciantes são sempre mentirosos, espalhadores de fake news e só seus fake news é que são verdadeiros). Ademais, mostraremos aqui a agressão à Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação por parte de uma prefeitura que fala de “Mais amor por você” na propaganda e mostra todo ódio daqueles que descobrem fatos abusivos que lhe constrangem.
VOCÊ VIU? VIROU ROTINA: Leitores voltam a flagrar cavalos soltos em pista de Conceição do Jacuípe
Recebemos várias denúncias sobre pedidos de informação que foram feitos no portal “do sistema de acesso à informação – SAI” da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe e são ignoradas pelo poder executivo. Os próprios membros do legislativo municipal por reiteradas vezes se queixam dessa falta de transparência e sonegação de informações, durantes às seções das quartas-feiras na câmara. Exceto para as mídias locais que não adotam postura crítica ou, provavelmente, aceitam passivamente as ameaças do grupo que comanda a Prefeitura, algumas informações parecem ser divulgadas, sempre em tom de propaganda por parte do poder público municipal.
Uma sociedade sem crítica, sem participação popular, transtornada pelo medo e constantemente ameaçada é típica de um regime totalitário, baseada no voto de cabresto, na censura ou na força autoritária das armas contra a população civil.  Sociedade assim são aquelas onde reina o atraso e a imoralidade governamental, que possui todo aval para gerir a cidade mesmo indo contra os interesses da população. Este tempo de submissão já deveria ter sido página virada na nossa história. Não se constrói uma nação democrática, um Estado progressista e municípios desenvolvidos sem o exercício pleno dos direitos e deveres de cada cidadão. Mas, parece que na tentativa de destruir a democracia, a prefeita Normélia e o seu grupo autoritário defendem somente o cumprimento de deveres de cada um de nós. Diretos? Só para os privilegiados que ostentam ser integrantes do seu seleto e tirânico grupo, com algumas migalhes direcionadas aos seus bajuladores.
O artigo 37 da nossa Constituição Federal de 1988 preconiza ser um dos princípios basilares do poder público a publicidade. Isto significa que a transparência é fundamental para garantir o estado democrático de direito. Em outras palavras, nada poderá se secreto, nada poderá ser oculto, não deve existir ato público por “debaixo dos panos”. O Estado pertence ao povo, o povo deve ser soberano nas decisões e só um povo informado pode decidir bem.
Conceição do Jacuípe tem sua Lei Municipal de Acesso à Informação sancionada. Trata-se da Lei n° 721, de 20 de novembro de 2019 (clique aqui para acessá-la na íntegra). Possui também o Decreto n° 127, de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta o direito ao acesso a informação, o Sistema de Informação ao Cidadão-SIC e o sítio oficial do Município de Conceição do Jacuípe (clique aqui para acessá-lo na integra). Uma coisa é a formalização, a lei. A prática demonstra outra coisa…
No ano de 2019 passou a funcionar o Sistema de Acesso à Informação, o SAI, da prefeitura. E o que podemos comprovar de lá para cá? A existência de um sistema inoperante, que teve custo para ser criado e ainda é mantido com o nosso dinheiro público e que simplesmente é uma fachada, não funciona. A própria Prefeitura assina embaixo e divulga abertamente no site a seguinte tabela no processo SAI (disponível em: https://www.conceicaodojacuipe.ba.gov.br/esic/Relatorio). Em total desrespeito aos cidadãos, a gestão Normélia Correia desdenha de todos nós e afirma não estar nem aí para o ato de improbidade de não garantir o acesso à informação aos indivíduos.
O Artigo 11 da nossa Lei Municipal de Acesso à informação reproduz a Lei Nacional no que diz respeito aos prazos, de acordo com o referido texto legal, “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”, caso não possa conceder de imediato a informação o § 1º concede o prazo “superior a 15 (quinze) dias” para que o órgão fornece resposta. Pelo § 2º, o poder público municipal tem o direito de estender o prazo por mais “por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente”, ou seja, ao não poder cumprir o prazo, para alterá-lo deve a prefeitura informar ao cidadão que precisará prorrogar o prazo para conceder a resposta.
E o que acontece se a Prefeitura não cumprir o dever de responder ao cidadão? Vamos deixar que a própria Lei Municipal responda:
Art. 28 Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I – Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, Incompleta ou imprecisa;
II – Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou de que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV – Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V – Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI – Ocultar, da revisão de autoridade superior competente, informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município.
Uma vez descumprida qualquer uma destas regras previstas na lei, desde que “atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal” tais condutas que a lei condena “serão consideradas, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos” (artigo 28, § 1º)
Resta-nos saber quem vai ser suspenso por descumprir tantos pedidos de acesso, conforme denunciado por vários leitores e, conforme o próprio portal, o SAI da prefeitura, confirmam.
Acha que acabou por aí? A Lei é dura também a determinar que pelas condutas descritas “poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. (Artigo 28, § 2º).
Já existe no Brasil casos de prefeituras que foram acionadas pelo Ministério Público por descumprir a Lei de Acesso à Informação. Em um dos casos, a Justiça acatou o pedido do MP e determinou que se o chefe do executivo não acatasse à decisão responderia por crime de desobediência (veja).
Diante do que expomos aqui, perguntar não ofende: está a prefeita e sua autoritária equipe determinados a instaurar um Ato Institucional similar ao AI-5, só que por debaixo dos panos? Ficarão o povo e as autoridades de braços cruzados vendo a nossa possibilidade de desenvolvimento e a democracia sendo destruídas?
A informação é direito nosso e tudo que é escondido do povo, está oculto, pode indicar problemas sérios que, se revelados, derrubam governos ou tiram de circulação governantes incompetentes e ímprobos, através de sentenças condenatórias emitidas pela justiça. Deste modo, recomendamos a toda a população de Conceição do Jacuípe que, caso tenha informações a pedir à prefeitura, criem seu login no SAI (https://www.conceicaodojacuipe.ba.gov.br/Site/AcessoAInformacao) e façam toda consulta que achar necessária.
Encaminharemos as informações dessa matéria para o Ministério Público e para a Câmara de Vereadores. A Prefeitura tem que respeitar as Leis e aos direitos da população.

 

 

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6 Comentários

  1. Soube da Rádio O Povo FM de Feira de Santana que existe um esquema da prefeitura que fica atento às mídias e manda um cara que diz ser “Radialista” ligar para rádio para intimidar a rádio, ameaçando de processo. Vocês da impressa tem que se unir e botar pocando nessa censura de Normelia.

  2. Crocodilagem. No país que tem idiotas gritando pelo AI5 taí a prova de que ele já rola por aqui. Mas parece que a galera curte ser censurada. Ôoo cambada. Vai gostar de uns mala suja na prefeitura em outro lugar

  3. Gente não venda seu voto novamente esse povo é assim. Meus senhores estão espalhando dinheiro pelos bares e comprando pessoas que se diz votar na outra candidata será que isso vai ficar de graça?kkkkk já sabemos quem está por traz dessa dinheirama toda vamos bani esse povo da prefeitura

    1. Só apoiadores de Nonó, que estão felizes com o descaso a postura de ditadora dessa prefeita que podem dar risada da comparação com o AI 5. O AI-5 autorizou o presidente da República a suspender o Congresso Nacional, intervir nos estados e municípios, caçar mandatos dos parlamentares, suspender, por 10 anos, direitos políticos de qualquer cidadão e restringir a liberdade de imprensa. A partir de 1969 a aplicação do tal Ato gerou uma onda de profundo aumento da repressão, silenciamento, perseguição, torturas e assassinatos a opositores do regime, dentre outros inúmeros crimes livremente praticados por militares no país e protegidos pelo Ato. Se a prefeita não quer que informações sejam do conhecimento de todos isso é censura. Não se brinca com censura. Isso tem que ser combatido.

  4. Eu fico triste quando as pessoas afirmam que as coisas são desse jeito e não pode mudar. Se não pode mudar, pra que política, pra que voto? Quando eu li sobre isso aqui hoje fiquei até com uma ponta de esperança de ver essa terra mudar. É mudar ou logo tudo vai se acabar.

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