PRUDÊNCIA: Justiça determina que Caixa Econômica Federal organize filas no entorno da agência

O MPF e o MP- BA, demandaram uma ação na Justiça Federal que foi concedida parcialmente, dando a Caixa Econômica Federal cinco dias devendo orientar seus colaboradores para organizar as filas, tendo como objetivo reforçar as medidas de distanciamento, sob pena de multa.
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Essa decisão foi proferida na terça-feira (5/5), dando ao banco um prazo de 5 dias para acolher a medida, incorrendo multa diária a ser definida. De acordo com a Justiça, a Caixa além de orientar seus colaboradores para que façam um atendimento prévio nas filas já formadas no entorno das agências, devem organiza-las seguindo as normas de prevenção ao contágio.
O objetivo central é de que a equipe do banco possa se utilizar disso, para orientar a população, especialmente, sobre quais serviços não precisam de atendimento presencial. A decisão judicial, prevê que a força policial local poderá ser requisitada no caso de a agência não conseguir conter a aglomeração.
Na liminar, a Justiça apontou que, “diante do grave risco de contágio nas aglomerações de pessoas, e em razão das extensas filas formadas nos entornos das agências bancárias destinarem-se exclusivamente ao atendimento bancário, cabe à Caixa intervir na organização das referidas filas”. A decisão ainda destaca que o banco não conseguiu comprovar que está utilizando efetivamente seus colaboradores no controle ou na redução das filas de atendimento.

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Do G1 Bahia