ABSURDO: Motorista embriagado leva 13 pessoas em veículo na BR-101, em Conceição do Jacuípe
No início da tarde deste último sábado (16/11), policiais rodoviários federais deram ordem de parada a uma caminhonete no KM 156 da BR 101, trecho de Conceição do Jacuípe.
Durante os procedimentos de fiscalização, a equipe flagrou diversas irregularidades no veículo. Os agentes federais flagraram excesso de passageiros na cabine do veículo, que transportava 6 pessoas (apesar de comportar apenas cinco). Além disso, um dos passageiros estava sem cinto de segurança.
No compartimento de carga eram levados outras 7 pessoas, sem a menor segurança. Para completar, o motorista de 51 anos de idade apresentava visível estado de embriaguez.
Diante das irregularidades apresentadas, os PRFs emitiram as infrações de trânsito previstas nos artigos 230 (inciso II); 231 (inciso VII); 167 e mais o 165-A, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga;
Transitar com o veículo com lotação excedente;
Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança;
Recusar o teste do bafômetro.
As quatro infrações registradas variam de natureza média, grave e gravíssima. Já as multas somaram-se mais de 3.500 reais. O motorista ainda levou 23 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Apesar da recusa do motorista em realizar o teste do etilômetro (bafômetro), a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.
O veículo só foi liberado após sanar as irregularidades e os passageiros seguissem para o seu destino de forma segura em transporte regular.
A PRF alerta para os riscos de condutas imprudentes no trânsito, que podem ocasionar acidentes graves e muitas vezes fatais. Um segundo de desatenção é o suficiente para acarretar graves consequências para condutores, passageiros e pedestres.
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PRF
Diante das irregularidades apresentadas, os PRFs emitiram as infrações de trânsito previstas nos artigos 230 (inciso II); 231 (inciso VII); 167 e mais o 165-A, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam: