Veja os 14 erros mais comuns dos contribuintes na declaração do IR Pessoa Física

O Portal Berimbau Notícias, preparou uma lista com os principais erros dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda. Confira: 

1 – Rendimento do cônjuge 

Quando a opção for pela declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É preciso declarar os rendimentos de ambos. 

2 – Rendimentos tributáveis 

Não declarar rendimentos tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc. É preciso declarar todos os rendimentos tributáveis. 

3 – Pensão alimentícia 

Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar esses valores.

 

4 – Dependentes 

Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF. 

5 – Planos de saúde de dependentes 

Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. 

6 – Despesas com educação 

Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação. A Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização. 

7 – Prêmio de loterias 

Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. 

8 – Planos de previdência complementar 

Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados a 12% do rendimento tributável. 

9 – Ganhos ou perdas de capital 

Não declarar essas operações quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.

10 – Ganhos ou perdas de renda variável

Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as operações com valor de venda superior a R$ 20 mil. 

11 – Imposto de 13º salário 

É errado somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado. 

12 – Doações a Entidades Assistenciais 

É errado declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, pois a legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes e limitados a 6% do imposto devido. 

13 – Erro de digitação 

Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, uma vez que que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos. 

14 – Aquisição imóvel 

O contrato de compra e venda, devidamente homologado entre as partes, já é considerado instrumento para fins de declaração de imposto de renda. Não esperar sair a escritura em cartório.

Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o

WhatsApp do Berimbau Notícias 75 9 9190-1606

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics