Foi a julgamento na terça-feira (28), no Fórum Desembargador Felinto Bastos em Feira de Santana, o réu José de Jesus, acusado de ter assassinado no dia 4 de setembro de 2016, a companheira Marinalva da Silva Dias, em um bar, na Rua Andaraí, bairro Jardim Cruzeiro.
Segundo José de Jesus, os dois estavam bebendo e a companheira paquerou um homem de prenome Bigode. Ele não gostou da atitude dela, o casal se desentendeu e então houve o crime. Marinalva foi morta a facadas.
Na defesa do réu, trabalhou o advogado Marco Aurélio Gomes e na acusação a promotora Semiana Cardoso. A presidência do júri foi realizada pela juíza Márcia Simões Costa. O Conselho de Sentença e a juíza aplicaram uma pena de cinco anos de prisão em regime aberto para o réu.
José de Jesus já cumpriu um quase um ano e três meses da pena e para o advogado Marco Aurélio, a pena foi proporcional a situação. De acordo com ele, a finalidade da pena não é apenas a ressocialização. Foi entendido o crime como um fato isolado e a vítima deu causa circunstancial.
” É uma pessoa que poderá voltar a viver como vivia antes trabalhando e isso servir de lição para ele. Por isso que eu não sustentei uma tese pela absolvição. Apenas entendo que a pena deveria ser de forma mais suave, mais leve, dada as circunstâncias. O papel da gente também não é só defender por defender, a gente também tem que ter um compromisso com o processo, com a prova. E assim agimos, quem fez a defesa não foi a defesa propriamente, foi a responsabilidade do Ministério Público no trato com o processo e apenas nós concordamos ”, salientou.
A promotora de justiça Semiana Cardoso declarou que ao praticar o crime o réu agiu sob o domínio de violenta emoção e por esse motivo o Ministério Público pediu uma condenação mais atenuada, uma condenação por homicídio privilegiado.
“ Sempre buscamos analisar o processo. Tentando realmente ver o que as provas estão a indicar. Foi o que aconteceu neste caso. Entendemos que é a pena adequada, a pena devida para este caso ”, acrescentou.
O advogado de José de Jesus vai entrar com o recurso na vara de execuções penais, para que seu cliente possa cumprir o restante da pena em liberdade.
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