CNJ muda regras e determina que certidões de óbito informem mortes em ações policiais

Nova medida estabelece regras nacionais para registrar as circunstâncias das mortes, permite corrigir documentos e proíbe expressões como “auto de resistência”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que determina a inclusão de informações sobre mortes decorrentes de ações policiais nos registros de óbito. A decisão ocorreu durante a 16ª Sessão Virtual do órgão, encerrada na quinta-feira (29).

Com a mudança, os documentos deverão informar, além da causa médica, se a morte aconteceu em decorrência ou no contexto de uma intervenção dos órgãos de segurança pública.

Segundo o CNJ, a medida busca garantir maior transparência, preservar a memória das vítimas e facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações.

Famílias poderão solicitar correção das certidões de óbito

A resolução estabelece regras nacionais para a emissão e a retificação dos registros. Assim, familiares poderão solicitar a inclusão das circunstâncias da morte em documentos já existentes.

Para a retificação, será necessário o reconhecimento das circunstâncias por decisão judicial. A norma também prevê procedimentos simplificados para os familiares, inclusive a possibilidade de apresentar um pedido específico à Justiça.

De acordo com o CNJ, a ausência dessas informações obriga muitas famílias a comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para conseguir benefícios e reparações.

CNJ proíbe uso de expressões como “auto de resistência”

Outra mudança importante envolve a linguagem utilizada nos documentos. A resolução proíbe expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, consideradas inadequadas para os registros oficiais.

Além disso, o conselho pretende aprimorar a produção de dados sobre a letalidade policial e contribuir para a elaboração de políticas públicas de prevenção.

O CNJ esclarece que a inclusão das circunstâncias da morte não altera a causa médica registrada nem representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou criminal do Estado ou dos agentes envolvidos.

 

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