Fim da escala 6×1: Senado vota PEC nesta quarta (14); veja o que pode mudar

Proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e prevê dois dias de descanso remunerado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 será votada em primeiro turno no Senado Federal nesta quarta-feira (14/10). O texto estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana.

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A votação representa uma etapa importante da tramitação, mas não significa que as novas regras entrarão em vigor imediatamente. Para ser aprovada nesta fase, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores.

A PEC 221/2019 já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Após a análise da comissão, o texto segue para votação no plenário da Casa.

O que acontece se o Senado aprovar a PEC do fim da escala 6×1?

Se alcançar os 49 votos necessários no primeiro turno, a proposta continuará em tramitação no Senado. Ainda será preciso cumprir novas sessões de discussão e realizar uma segunda votação, na qual também deverá obter o apoio de pelo menos três quintos dos senadores.

A aprovação em primeiro turno, portanto, não muda imediatamente as regras da jornada de trabalho no Brasil.

Se o Senado aprovar o texto exatamente como recebeu da Câmara, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Nesse caso, não será necessária uma nova votação dos deputados.

Por outro lado, se os senadores aprovarem alterações no conteúdo da PEC, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados para nova análise antes da promulgação.

O texto pode ser aprovado definitivamente ainda em outubro?

A conclusão da votação ainda em outubro é uma possibilidade, desde que haja acordo entre os parlamentares para acelerar a tramitação.

Pelas regras do Senado, a proposta precisa passar por novas sessões de discussão antes do segundo turno, além de respeitar o intervalo previsto entre as votações.

Parlamentares governistas articulam a aprovação de um calendário especial para reduzir parte desses prazos. A iniciativa depende, porém, de um requerimento formal e da concordância do plenário.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), incluiu a proposta na pauta desta quarta-feira (14). A votação também deve indicar o nível de apoio político à mudança entre os senadores.Buy Jannah Theme

O que muda com o fim da escala 6×1?

A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de trabalho. Atualmente, o limite constitucional é de 44 horas, e a proposta estabelece um teto de 40 horas semanais.

Além da redução da jornada, o texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja concedido aos domingos. A proposta também mantém o limite máximo de oito horas diárias de trabalho e proíbe a redução salarial em razão da mudança.

Na prática, a medida busca substituir o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecido como escala 6×1, por uma organização que assegure dois dias de repouso semanal.

A proposta alcança principalmente trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas prevê regras específicas para determinadas atividades e categorias profissionais.

Quando as novas regras começariam a valer?

A mudança não seria implementada integralmente de uma só vez. O texto prevê uma transição gradual para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores.

Primeira etapa: 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal passaria de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Segunda etapa: 12 meses após o início da primeira fase, o limite semanal seria reduzido definitivamente para 40 horas.

Dessa forma, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

Quais trabalhadores podem ter regras específicas?

A proposta prevê a possibilidade de escalas diferenciadas para atividades contínuas e consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, mediante acordos e convenções coletivas.

O texto também estabelece tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em torno de R$ 21 mil mensais.

Além disso, prevê que uma futura lei complementar estabeleça regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

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