Pastor apresenta 88 atestados, prega durante afastamentos e perde recurso contra demissão

Trabalhador alegou intolerância religiosa, mas tribunal apontou quebra de confiança por atividades durante afastamentos médicos

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um pastor que também trabalhava como operador de produção da General Motors. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou o recurso do ex-funcionário. Assim, confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo.

Segundo a empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos em 2025. Entretanto, registros nas redes sociais mostraram sua participação em atividades religiosas durante períodos de afastamento. A montadora sustentou que essas atividades contrariavam as recomendações médicas de repouso.

Fotos de pregações pesam na decisão

Para justificar a dispensa, a empresa comparou as datas dos afastamentos com publicações no Instagram da igreja.

Uma das imagens, de 29 de setembro de 2025, mostrava o trabalhador em pé durante uma palestra. Naquela mesma data, ele iniciou um período de afastamento por dor na região do pescoço, conforme o atestado que apresentou à empregadora.

Pastor invoca liberdade religiosa e contesta demissão

Por outro lado, o trabalhador alegou violação da liberdade religiosa. Ele argumentou que participar de cultos e palestras não demonstrava capacidade para cumprir uma jornada integral na indústria. Além disso, contestou a alegação de fraude na apresentação dos atestados.

O ex-funcionário também afirmou que a empresa ignorou suas limitações físicas após o retorno de um afastamento previdenciário. Por isso, pediu a anulação da justa causa, a reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

Já a montadora negou qualquer motivação religiosa. Segundo sua defesa, a dispensa decorreu de atividades incompatíveis com o repouso recomendado e da violação dos deveres profissionais.

Ao analisar o recurso, a relatora Danielle Santiago Ferreira considerou que as provas demonstraram uma conduta grave e quebra de confiança na relação de emprego. Dessa forma, a turma manteve a justa causa e rejeitou os pedidos de retorno ao trabalho e indenização.

 

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