João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais

A decisão foi proferida nesta terça-feira (6/10) pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório. Além da indenização coletiva, a sentença determinou que João de Deus e a instituição indenizem individualmente as pessoas que comprovarem ter sofrido abusos durante os atendimentos espirituais.
O valor de R$ 20 milhões deverá ser destinado a fundos públicos voltados a políticas de proteção e apoio a mulheres vítimas de violência sexual. A quantia terá correção monetária e juros de mora calculados desde dezembro de 2018.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça manteve o bloqueio judicial da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em aproximadamente R$ 41 milhões.
O que significa a condenação solidária
A condenação solidária significa que João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola respondem pela totalidade da dívida determinada pela Justiça. Não há, nesse caso, uma divisão prévia do valor entre os dois condenados.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que apontou ligação entre os abusos sexuais e a estrutura utilizada para os atendimentos realizados no centro espírita.
Justiça aponta ligação entre médium e instituição
Na sentença, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório rejeitou o argumento da defesa de que os abusos teriam ocorrido de maneira isolada e sem relação com a instituição.
Segundo o magistrado, João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola estavam diretamente relacionados em sua existência e imagem pública. A sentença aponta ainda que o médium utilizava a estrutura física da entidade, funcionários, organização do fluxo de pessoas e a credibilidade da instituição para realizar os atendimentos nos quais ocorreram as violações.
De acordo com o juiz, a estrutura institucional teria fornecido condições físicas, humanas e de legitimidade social para a prática reiterada dos abusos.
Defesa afirma que vai recorrer
A defesa de João de Deus informou que pretende recorrer da decisão. Em nota, os advogados afirmaram que a sentença não refletiria a realidade dos fatos e que o conjunto de provas apresentado no processo teria sido desconsiderado.
A defesa também citou absolvições obtidas ao longo dos últimos oito anos e classificou o valor da condenação como desproporcional.
Os advogados afirmaram ainda que continuarão recorrendo às instâncias superiores na tentativa de reverter a decisão.
Quem é João de Deus
João Teixeira de Faria ficou conhecido internacionalmente pelos atendimentos espirituais realizados na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, Goiás.
As denúncias de abusos sexuais contra o médium vieram a público em dezembro de 2018, após relatos de mulheres serem exibidos em um programa de televisão da TV Globo.
Posteriormente, João de Deus foi condenado em diferentes processos por crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Os crimes, segundo as decisões judiciais, ocorreram durante atendimentos espirituais.
Ele também foi condenado por posse ilegal de armas de fogo.
Ao longo dos julgamentos realizados pela Justiça de Goiás, as penas impostas chegaram a 215 anos de prisão. Preso preventivamente no fim de 2018, João de Deus passou posteriormente ao regime de prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Número de vítimas nos processos
João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, sendo 16 relacionadas a crimes sexuais. Segundo informações do Ministério Público de Goiás, cerca de 200 mulheres formalizaram depoimentos durante as investigações.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), 67 vítimas foram consideradas nos processos. Em relação a outras 121 pessoas, houve reconhecimento da extinção da punibilidade por decadência ou prescrição, e elas passaram a figurar como informantes.
As condenações criminais impostas ao médium somam mais de 200 anos de prisão, segundo levantamento realizado com base em decisões do Tribunal de Justiça de Goiás.
Nota da defesa de João de Deus
A defesa informou que irá recorrer da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5611811-61.2018.8.09.0001, em tramitação na Comarca de Abadiânia.
Segundo os advogados, a decisão não refletiria a realidade dos fatos e teria desconsiderado provas apresentadas no processo e absolvições obtidas ao longo dos anos.
A defesa também afirmou considerar desproporcional o valor da condenação e disse manter confiança na Justiça e nas instâncias superiores para a revisão da decisão.
armazenar e distribuir grandes quantidades de cocaína entre o Paraná e a Bahia.
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