Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na urna eletrônica, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República.

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Para ajudar o eleitor a se preparar para a votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne uma série de orientações sobre o que é permitido e o que é proibido dentro e fora da cabine de votação.

Confira as principais regras.

Posso levar uma colinha de papel para votar?

Sim. O eleitor pode levar para a cabine uma anotação pessoal, conhecida como “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos escolhidos.

O próprio TSE incentiva o uso da anotação para facilitar a consulta dos números e agilizar a votação. A colinha deve ser feita em papel, já que celulares e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine.

Posso entrar com o celular na cabine de votação?

Não. É proibido levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Os objetos ficam sob responsabilidade dos mesários e são devolvidos após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir o registro ou a divulgação da escolha feita na urna.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

No entanto, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem ou aliciamento de eleitores e qualquer tentativa de convencimento no dia da votação. A distribuição de camisetas, brindes e outros materiais também não é permitida.

A chamada boca de urna, que envolve pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da eleição, é considerada crime eleitoral.

Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno das Eleições 2026, serão seis escolhas na urna. A ordem será:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;

  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;

  3. Senador -primeira vaga – três dígitos;

  4. Senador – segunda vaga – três dígitos;

  5. Governador e vice-governador – dois dígitos;

  6. Presidente e vice-presidente da República – dois dígitos.

Para o Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Posso trabalhar no dia da eleição e sair para votar?

O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para exercer o direito de voto, conforme as regras aplicáveis à relação de trabalho.

O funcionamento de estabelecimentos comerciais também é permitido, desde que sejam garantidas condições efetivas para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.

Quem tem prioridade para votar?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção.

O direito de prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal dessas pessoas. Além disso, a legislação prevê outras situações de prioridade, como para doadores de sangue que apresentem comprovante válido nas condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Pessoas com deficiência podem ter acompanhante?

Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, observadas as regras de acessibilidade da Justiça Eleitoral.

O TSE prevê garantias específicas para assegurar que o eleitor possa exercer o voto com autonomia e acessibilidade.

Quais documentos posso apresentar para votar?

O eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial de identificação com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação. Nesse caso, após a conferência, o aparelho utilizado deverá ser depositado no local indicado pela mesa antes de o eleitor seguir para a cabine de votação.

O que o eleitor não pode fazer no dia da eleição?

Entre as principais proibições estão:

  • entrar na cabine de votação com celular ou equipamento que possa registrar o voto;
  • fazer manifestação coletiva ou ruidosa;
  • abordar ou tentar convencer outros eleitores;
  • praticar boca de urna;
  • distribuir camisetas, brindes ou materiais para eleitores;
  • registrar ou divulgar a escolha feita na urna.

A regra central é garantir que cada eleitor possa votar de maneira livre e com o sigilo preservado.

Prepare a colinha antes de sair de casa

Como serão seis escolhas no primeiro turno, o eleitor pode preparar antecipadamente uma anotação em papel com os números dos candidatos. O TSE disponibiliza, inclusive, um modelo de colinha eleitoral para impressão.

Levar a anotação pode facilitar a votação e evitar que o eleitor precise consultar o celular na seção eleitoral.

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