Folga eleitoral: saiba quem tem direito e como funciona a compensação

Benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, incluindo treinamentos oficiais

Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições tem direito a folga compensatória no emprego. A regra vale para mesários e outros eleitores convocados para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

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O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.

A compensação está prevista na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e se aplica a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que mantenham vínculo de trabalho no período da convocação.

Quem tem direito à folga eleitoral?

O direito é concedido aos eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições. Entre eles estão:

  • mesários;
  • integrantes das Juntas Eleitorais;
  • pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos eleitorais;
  • eleitores que participarem de treinamentos oficiais relacionados à função.

Quantos dias de folga o mesário recebe?

A regra estabelece dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral.

A contagem não considera apenas os dias de votação. Os treinamentos oficiais também podem gerar dias de compensação.

Por exemplo, se uma pessoa participar de um dia de treinamento, trabalhar no primeiro turno e também atuar no segundo turno, terá direito a seis dias de folga: dois dias para cada um dos três dias de atividade eleitoral.

A folga eleitoral vale para quem trabalha com carteira assinada?

Sim. O benefício também se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada que possuem vínculo empregatício.

Servidores públicos igualmente têm direito à compensação, desde que mantenham vínculo de trabalho durante o período correspondente à convocação.

Os dias de folga devem ser concedidos sem desconto na remuneração, nas férias ou em outras vantagens trabalhistas.

Quem escolhe a data da folga?

A utilização dos dias de compensação deve ser definida em comum acordo entre o trabalhador e o empregador.

As folgas podem ser concedidas de uma só vez ou divididas em diferentes períodos. A definição deve considerar a organização do trabalho, mas sem eliminar o direito adquirido pelo trabalhador.

Como comprovar o direito à folga?

Para solicitar a compensação, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral.

O documento registra os dias em que o eleitor participou das atividades eleitorais e serve como comprovação para que as folgas sejam concedidas pelo empregador.

O direito está relacionado ao vínculo empregatício existente no período da convocação. Em caso de mudança de emprego ou interrupção do vínculo, a utilização dos dias de compensação deve ser ajustada de acordo com a situação do trabalhador.

Quem trabalha nas eleições recebe outros benefícios?

Além das folgas compensatórias, quem atua como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral pode ter acesso a outros benefícios.

Entre eles estão:

  • auxílio-alimentação nos dias de votação;
  • possibilidade de vantagem em caso de empate em concursos públicos, quando essa previsão estiver no edital;
  • possibilidade de utilização da atividade como horas complementares em instituições de ensino, conforme as regras de cada instituição.

As folgas compensatórias, por sua vez, são um direito relacionado ao vínculo de trabalho e devem ser concedidas pelo empregador conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

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