Entenda como um candidato a deputado pode ‘puxar’ outros nas eleições

Votos recebidos pelos candidatos também ajudam a definir quantas cadeiras cada partido ou federação conquista nas eleições proporcionais

É comum, durante as eleições, ouvir que um candidato muito votado para deputado pode “puxar” outros nomes do mesmo partido. A expressão, porém, não significa que os votos de um candidato sejam transferidos diretamente para outro.

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A explicação está no sistema proporcional, modelo utilizado nas eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador no Brasil.

Nesse sistema, a quantidade de votos recebida por cada partido ou federação é fundamental para determinar quantas cadeiras a legenda terá direito a ocupar.

Como funciona a eleição para deputado?

Diferentemente das eleições para presidente, governador, prefeito e senador, nas quais os candidatos mais votados são eleitos de acordo com as regras majoritárias, a escolha de deputados segue o sistema proporcional.

Nesse modelo, primeiro é calculada a quantidade de cadeiras que cada partido ou federação poderá conquistar. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda, respeitadas as regras previstas na legislação eleitoral.

Para entender, imagine um estado com 10 vagas para deputado federal e 1 milhão de votos válidos.

O total de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras:

1 milhão de votos ÷ 10 vagas = 100 mil votos.

O resultado é o quociente eleitoral.

Nesse exemplo, o quociente eleitoral é de 100 mil votos.

Os votos dos candidatos ajudam o partido

No sistema proporcional, a votação não é analisada somente de forma individual.

Para calcular quantas cadeiras uma legenda poderá conquistar, são considerados os votos dados aos candidatos e também os votos de legenda, quando o eleitor escolhe diretamente o partido.

Imagine que determinado partido consiga somar 300 mil votos.

Com um quociente eleitoral de 100 mil votos, essa votação representa, inicialmente, três cadeiras.

Depois de definida a quantidade de vagas conquistadas pelo partido, os candidatos mais votados daquela legenda ocupam essas cadeiras, desde que atendam aos requisitos mínimos previstos na legislação.

É daí que vem a expressão ‘puxar’ outro candidato

Considere uma situação hipotética em que os candidatos de um mesmo partido tenham recebido:

  • Candidato A: 180 mil votos
  • Candidato B: 70 mil votos
  • Candidato C: 30 mil votos
  • Candidato D: 15 mil votos
  • Candidato E: 5 mil votos

Se o partido conquistar três cadeiras, os candidatos mais votados poderão ocupar as vagas: A, B e C, observadas as regras eleitorais.

Nesse cenário, costuma-se dizer que o candidato A “puxou” os candidatos B e C.

Isso acontece porque a votação expressiva de A contribuiu para elevar a votação total do partido e, consequentemente, para que a legenda conquistasse mais cadeiras.

Os votos de um candidato são transferidos para outro?

Não.

Os votos recebidos por um candidato permanecem vinculados à sua própria votação. O que acontece é que, no sistema proporcional, os votos de todos os candidatos da legenda são considerados para determinar a força eleitoral daquele partido ou federação.

Assim, um candidato que recebe uma votação muito alta pode contribuir para que sua legenda conquiste mais cadeiras. Essas vagas podem beneficiar outros candidatos da mesma legenda que estejam entre os mais votados.

Por isso, a expressão “puxar” é uma maneira popular de explicar o funcionamento do sistema proporcional, e não uma transferência direta de votos.

Existe uma quantidade mínima de votos para um candidato ser eleito?

Sim.

Além de o partido ou federação precisar conquistar uma cadeira, existem regras de votação mínima individual para que um candidato possa ocupar uma vaga obtida pela legenda na distribuição inicial.

Na regra geral apresentada no exemplo, o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Se o quociente for de 100 mil votos, por exemplo, o candidato deverá ter pelo menos:

100 mil × 10% = 10 mil votos.

Dessa forma, mesmo que o partido tenha conquistado cadeiras, um candidato que não atingir a votação mínima exigida pode não ocupar uma dessas vagas na primeira distribuição.

Também existem regras específicas para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são utilizadas para definir o destino de vagas que permanecem após a distribuição inicial.

Qual é o peso do voto para deputado?

O voto para deputado tem uma característica diferente daquele destinado aos cargos do Executivo e ao Senado.

Ao escolher um candidato a deputado, o eleitor está ajudando a compor a votação individual daquele político, mas também contribui para a votação total do partido ou federação.

Isso significa que a escolha pode ter efeitos sobre a quantidade de cadeiras conquistadas pela legenda.

Por esse motivo, além de conhecer o candidato escolhido, o eleitor pode avaliar também o partido ou federação ao qual ele pertence e os demais nomes que concorrem pela mesma legenda.

Por que entender o sistema proporcional é importante?

Compreender o sistema proporcional ajuda o eleitor a entender por que um candidato com uma votação muito alta pode contribuir para a eleição de outros nomes de sua legenda.

O mecanismo pode ser resumido em três etapas:

1. Os votos válidos são utilizados para calcular o quociente eleitoral.

2. A votação obtida por cada partido ou federação ajuda a determinar o número de cadeiras conquistadas.

3. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda, seguindo as regras de votação mínima e de distribuição das cadeiras.

Portanto, quando se diz que um candidato “puxou” outro nas eleições, significa que a votação obtida pela legenda foi suficiente para conquistar mais cadeiras, permitindo que outros candidatos bem votados também ocupassem vagas.

No sistema proporcional, portanto, o voto para deputado não diz respeito apenas ao candidato escolhido. Ele também participa da composição da força eleitoral do partido ou federação nas eleições.

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