Eleições 2026: veja as regras para votar e o que é proibido no dia do pleito

Primeiro turno acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores precisam ficar atentos às regras que devem ser seguidas antes e durante a votação. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, em todo o Brasil, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor, elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada em fevereiro de 2026. O documento apresenta informações sobre o exercício do voto e as condutas permitidas e proibidas durante o processo eleitoral.

Nas eleições deste ano, os brasileiros escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para o Senado, cada eleitor deverá votar em dois candidatos.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Eleitores com o título cancelado não podem participar da votação.

Documentos necessários para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de motorista (CNH) ou passaporte.

Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo que ainda não tenha realizado o cadastro biométrico.

O TSE também garante que pessoas transgênero tenham sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.

O que é permitido no dia da eleição?

O eleitor pode levar para a cabine de votação um papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar durante o preenchimento da urna eletrônica.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliar no momento da votação. O acesso à urna também pode ser feito com cão-guia.

Eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas.

Celular é proibido na cabine de votação

Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição de entrar na cabine eleitoral com telefone celular ou outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto.

O celular deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

O que é proibido nas eleições?

A boca de urna é proibida no dia da eleição. Também não são permitidas aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de apoio a determinado candidato ou partido.

Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

Outra regra diz respeito à propaganda em veículos particulares. É proibida a colocação de propaganda eleitoral de forma irregular. São permitidos adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, além de adesivos dentro das dimensões permitidas em outras áreas do veículo.

Eleitor pode faltar ao trabalho para votar?

Sim. O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto no salário ou qualquer outro prejuízo.

E quem estiver fora da cidade onde vota?

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto de 2026.

Horário da votação

Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Após o fechamento dos portões, às 17h, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Quem não votar precisa justificar?

O eleitor que é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.

Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Informações principais

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Documento: identificação oficial com foto
Celular na cabine: proibido
Cola com números dos candidatos: permitida
Boca de urna: proibida
Manifestação individual e silenciosa: permitida

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